Contrato ARAAL N.º 26/2007 de 11 de Dezembro

Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo seu Vice-Presidente Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designado por VPG, a Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, adiante designada por SRHE, representada pelo seu Secretário Regional José António Vieira da Silva Contente, e a Câmara Municipal da Lagoa, adiante designada por CML, representada pelo seu Presidente João António Ferreira Ponte, é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea h) do número 1 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, um contrato ARAAL de colaboração, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

(Objecto do contrato)

O presente contrato tem por objecto a concretização do apoio financeiro para aquisição e reparação de um prédio urbano destinado a habitação, sito na Rua da Igreja, n.º 23, da Freguesia da Ribeira Chã, Concelho da Lagoa, para realojamento de um agregado familiar em situação de desequilíbrio sócio-económico, em regime de renda apoiada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio.

Cláusula 2.ª

(Comparticipação financeira)

1 - O valor global do projecto do investimento é de € 31 560,00 (Trinta e um mil, quinhentos e sessenta euros) cabendo ao Governo Regional, através da SRHE comparticipar a aquisição do referido imóvel com a quantia de € 20 000,00 (vinte mil euros) e à CML o valor remanescente.

2 - O encargo emergente do financiamento referido no número anterior será suportado pela dotação do Plano afecta à SRHE: Capítulo 40; Programa 18; Projecto 03; Classificação Económica 08.05.02.Y.

Cláusula 3.ª

(Processamento)

O processamento a favor da CML, a que se refere o n.º 1 da cláusula anterior, será efectuado numa única prestação após a publicação do presente contrato.

Cláusula 4.ª

(Competências das partes contratantes)

1 - Compete à SRHE garantir o financiamento para aquisição do imóvel no montante estabelecido na Cláusula 2.ª, bem como conferir os documentos justificativos da despesa.

2 - À CML como dono da obra, compete:

  1. Adquirir e reparar o imóvel identificado na Cláusula 1.ª, até ao final do ano de 2007;

  2. Apresentar à SRHE cópia certificada da escritura de compra e venda do referido imóvel, bem como um relatório da execução física e financeira das obras de reparação, até ao final do ano de 2007.

3 - Compete ao VPG zelar pelo cumprimento do presente contrato e pela boa articulação entre as entidades intervenientes.

Cláusula 5.ª

(Sobreposição de financiamento)

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