Contrato ARAAL N.º 7/2010 de 18 de Março
Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo seu Vice-Presidente Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designado por VPG, a Secretaria Regional o Secretário da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, adiante designada por SRCTE, representada pelo seu Secretário Regional José António Vieira da Silva Contente, e a Câmara Municipal da Praia da Vitória, adiante designada por CMPV, representada pelo seu Presidente, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro, é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea i) do número 1 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, um contrato ARAAL de Colaboração, que culmina a concretização na íntegra do contrato ARAAL de colaboração celebrado em 28 de Setembro de 2007, e que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto de contrato
O presente contrato tem por objecto a concretização do apoio financeiro na comparticipação financeira do Governo Regional correspondente a trabalhos complementares respeitantes à remodelação do pavimento e rede de águas pluviais da Estrada Regional 25 de Abril, no Concelho da Praia da Vitória.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
1 - O valor total do investimento é fixado em € 287 957,18 (Duzentos e oitenta e sete mil, novecentos e cinquenta e sete euros e dezoito cêntimos), incluindo IVA à taxa de 4%, cabendo ao Governo Regional a comparticipação daquele montante.
2 - O encargo emergente do financiamento da responsabilidade do Governo Regional referido no número anterior será suportado pelo Programa 18; Projecto 02; Classificação Económica 08.05.02Y.
Cláusula 3.ª
Processamento
O processamento a favor da CMPV, a que se refere o n.º 1 da cláusula anterior será efectuado por uma única prestação após recepção dos documentos comprovativos da despesa a que se refere o presente Contrato.
Cláusula 4.ª
Competências das partes contratantes
1 - Compete à SRCTE:
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Garantir o financiamento do empreendimento no montante estabelecido na cláusula 2.ª, bem como conferir os documentos justificativos de despesa;
2 - À CMPV, enquanto dono da obra, compete:
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Satisfazer os pagamentos aos empreiteiros de acordo com os documentos emitidos relativos aos trabalhos a mais e revisões de preços;
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Apresentar à SRCTE os documentos justificativos da despesa;
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Elaborar a conta final e remeter à SRCTE um relatório final da execução do empreendimento;
3 - Compete ao VPG:
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Zelar pelo cumprimento do presente contrato e pela boa articulação entre as entidades...
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