Contrato ARAAL N.º 3/2010 de 1 de Março
Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo seu Vice-Presidente Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designado por VPG, a Secretaria Regional da Educação e Formação, adiante designada por SREF, representada pela sua Secretária Regional Maria Lina Pires Sousa Mendes, e a Câmara Municipal das Velas, adiante designada por CMV, representada pelo seu Presidente, Manuel Soares da Silveira, é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 6.º, alíneas b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, e na Resolução do Conselho do Governo n.º 16/2010, de 4 de Fevereiro, um contrato ARAAL de cooperação financeira directa, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
(Objecto de contrato)
O presente contrato tem por objecto a concretização do processo de cooperação financeira directa entre as partes contratantes com vista à beneficiação da Escola Básica da Urzelina, Concelho das Velas, na parte respeitante ao jardim de infância e ao 1.º ciclo do ensino básico.
Cláusula 2.ª
(Comparticipação financeira)
1- O valor total do investimento é de € 96 358,96 (Noventa e seis mil, trezentos e cinquenta e oito euros e noventa e seis cêntimos) cabendo ao Governo Regional através da SREF a comparticipação de € 24 089,74 (Vinte e quatro mil, oitenta e nove euros e setenta e quatro cêntimos), o que corresponde a 25% do valor global investido.
2- O encargo emergente do financiamento referido no número anterior será suportado pela dotação do Plano afecto à SREF: Capítulo 40 — Despesas do plano; Programa 01; Projecto 01.01; Acção 01.01.02 “Construção, reparação e remodelação do parque escolar do 1.º ciclo”; Classificação Económica 08.05.02Y.
Cláusula 3.ª
(Processamento)
O processamento a favor da CMV será efectuado após a recepção de toda a documentação comprovativa da despesa efectuada pela Autarquia e respectivo relatório final das obras.
Cláusula 4.ª
(Competências das partes contratantes)
1- Compete à SREF:
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Emitir parecer técnico vinculativo sobre estudos e projectos referentes ao empreendimento;
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Acompanhar e fiscalizar a execução das obras por parte da CMV, bem como elaborar relatórios que descrevam a situação física e financeira das mesmas;
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Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela CMV, até à recepção definitiva das obras, bem como colaborar na fiscalização das mesmas;
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Garantir o financiamento do empreendimento no montante estabelecido na Cláusula 2.ª, bem...
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