Contrato ARAAL N.º 3/2010 de 1 de Março

Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo seu Vice-Presidente Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designado por VPG, a Secretaria Regional da Educação e Formação, adiante designada por SREF, representada pela sua Secretária Regional Maria Lina Pires Sousa Mendes, e a Câmara Municipal das Velas, adiante designada por CMV, representada pelo seu Presidente, Manuel Soares da Silveira, é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 6.º, alíneas b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, e na Resolução do Conselho do Governo n.º 16/2010, de 4 de Fevereiro, um contrato ARAAL de cooperação financeira directa, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

(Objecto de contrato)

O presente contrato tem por objecto a concretização do processo de cooperação financeira directa entre as partes contratantes com vista à beneficiação da Escola Básica da Urzelina, Concelho das Velas, na parte respeitante ao jardim de infância e ao 1.º ciclo do ensino básico.

Cláusula 2.ª

(Comparticipação financeira)

1- O valor total do investimento é de € 96 358,96 (Noventa e seis mil, trezentos e cinquenta e oito euros e noventa e seis cêntimos) cabendo ao Governo Regional através da SREF a comparticipação de € 24 089,74 (Vinte e quatro mil, oitenta e nove euros e setenta e quatro cêntimos), o que corresponde a 25% do valor global investido.

2- O encargo emergente do financiamento referido no número anterior será suportado pela dotação do Plano afecto à SREF: Capítulo 40 — Despesas do plano; Programa 01; Projecto 01.01; Acção 01.01.02 “Construção, reparação e remodelação do parque escolar do 1.º ciclo”; Classificação Económica 08.05.02Y.

Cláusula 3.ª

(Processamento)

O processamento a favor da CMV será efectuado após a recepção de toda a documentação comprovativa da despesa efectuada pela Autarquia e respectivo relatório final das obras.

Cláusula 4.ª

(Competências das partes contratantes)

1- Compete à SREF:

  1. Emitir parecer técnico vinculativo sobre estudos e projectos referentes ao empreendimento;

  2. Acompanhar e fiscalizar a execução das obras por parte da CMV, bem como elaborar relatórios que descrevam a situação física e financeira das mesmas;

  3. Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela CMV, até à recepção definitiva das obras, bem como colaborar na fiscalização das mesmas;

  4. Garantir o financiamento do empreendimento no montante estabelecido na Cláusula 2.ª, bem...

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