Contrato ARAAL N.º 15/2007 de 14 de Agosto

Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo seu Vice-Presidente Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designado por VPG, a Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, adiante designada por SRHE, representada pelo seu Secretário Regional José António Vieira da Silva Contente, e a Câmara Municipal da Povoação, adiante designada por CMP, representada pelo seu Presidente Francisco da Silva Álvares, é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, um contrato ARAAL de colaboração, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

(Objecto de contrato)

1 - O presente contrato tem por objecto a concretização do apoio financeiro para aquisição de 4 (quatro) habitações devolutas e recuperação de 11 (onze) habitações, no Concelho da Povoação, a fim de serem colocadas no mercado de arrendamento ao abrigo do regime da renda apoiada instituído pelo Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio, destinadas a realojar agregados familiares em situação de desequilíbrio sócio-económico, na acepção do disposto na alínea o) do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto.

2 - O presente contrato culmina a concretização financeira do Contrato ARAAL de Colaboração publicado na II Série do Jornal Oficial, n.º 11, de 12 de Março de 2002 que, caducou pelo decurso do tempo sem que o processo em causa fosse concretizado na íntegra.

Cláusula 2.ª

(Comparticipação financeira)

1 - O custo do empreendimento é fixado em € 493 478,85 (Quatrocentos e noventa e três mil, quatrocentos e setenta e oito euros e oitenta e cinco cêntimos) cabendo ao Governo Regional através da SRHE a totalidade do investimento.

2 - O encargo emergente do financiamento referido no número anterior será suportado pela dotação do Plano afecta à SRHE: Capítulo 40 — Despesas do Plano; Programa 18 — Habitação; Projecto 03 — “Promoção de habitação para realojamento” — Classificação Económica 08.05.02.Y.

Cláusula 3.ª

(Processamento)

O processamento a favor da CMP, a que se refere o n.º 1 da cláusula anterior, será efectuado após a publicação do presente contrato e mediante a apresentação dos necessários documentos comprovativos da despesa.

Cláusula 4.ª

(Competências das partes contratantes)

1 - Compete à SRHE:

Garantir o financiamento do empreendimento no montante estabelecido na Cláusula 2ª;

Acompanhar a execução das obras tendo em vista aquilatar da conformidade da...

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