Contrato ARAAL N.º 30/2011 de 3 de Agosto
Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo seu Vice-Presidente Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designado por VPG, a Secretaria Regional da Educação e Formação, adiante designada por SREF, representada pela sua Secretária Regional Cláudia Alexandra Coelho Cardoso Meneses da Costa, e a Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, adiante designada por CMSCG, representada pelo seu Presidente, Manuel Avelar Cunha Santos, é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, na alínea c) do artigo 6.º, e alínea a) do artigo 16.º, todos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, e na Resolução do Conselho do Governo n.º 80/2011, de 1 de Junho, um contrato ARAAL de cooperação financeira directa, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
(Objecto de contrato)
O presente contrato tem por objecto a concretização do processo de cooperação financeira directa entre as partes contratantes com vista à construção do Relvado Sintético do Campo Municipal da Freguesia da Luz, concelho de Santa Cruz da Graciosa.
Cláusula 2.ª
(Comparticipação financeira)
1- O valor total do investimento é de € 922 480,00 (novecentos e vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta euros) cabendo ao Governo Regional através da SREF a comparticipação de € 88 235,94 (oitenta e oito mil, duzentos e trinta e cinco euros e noventa e quatro cêntimos), o que corresponde a 10% do valor global investido, aprovado no PROCONVERGÊNCIA, e não coberto por este.
2- O encargo emergente do financiamento referido no número anterior será suportado pela dotação do Plano Regional Anual para 2011; Capítulo 40 — Despesas do plano; Programa 5 - Desenvolvimento desportivo; Projecto 01 - Instalações e Equipamentos; Acção 5.1.A (1) “Apoio à construção e beneficiação de instalações desportivas”, Classificação Económica 08.05.02Y.
Cláusula 3.ª
(Processamento)
O processamento a favor da CMSCG será efectuado após a recepção de toda a documentação comprovativa da execução física e financeira da obra pela Autarquia.
Cláusula 4.ª
(Competências das partes contratantes)
1- Compete à SREF:
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Emitir parecer técnico vinculativo sobre estudos e projectos referentes ao empreendimento;
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Acompanhar e fiscalizar a execução das obras por parte da CMSCG, bem como elaborar relatórios que descrevam a situação física e financeira das mesmas;
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Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela CMSCG, até à recepção definitiva das obras, bem como colaborar...
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