Contrato ARAAL N.º 30/2011 de 3 de Agosto

Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo seu Vice-Presidente Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designado por VPG, a Secretaria Regional da Educação e Formação, adiante designada por SREF, representada pela sua Secretária Regional Cláudia Alexandra Coelho Cardoso Meneses da Costa, e a Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, adiante designada por CMSCG, representada pelo seu Presidente, Manuel Avelar Cunha Santos, é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, na alínea c) do artigo 6.º, e alínea a) do artigo 16.º, todos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, e na Resolução do Conselho do Governo n.º 80/2011, de 1 de Junho, um contrato ARAAL de cooperação financeira directa, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

(Objecto de contrato)

O presente contrato tem por objecto a concretização do processo de cooperação financeira directa entre as partes contratantes com vista à construção do Relvado Sintético do Campo Municipal da Freguesia da Luz, concelho de Santa Cruz da Graciosa.

Cláusula 2.ª

(Comparticipação financeira)

1- O valor total do investimento é de € 922 480,00 (novecentos e vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta euros) cabendo ao Governo Regional através da SREF a comparticipação de € 88 235,94 (oitenta e oito mil, duzentos e trinta e cinco euros e noventa e quatro cêntimos), o que corresponde a 10% do valor global investido, aprovado no PROCONVERGÊNCIA, e não coberto por este.

2- O encargo emergente do financiamento referido no número anterior será suportado pela dotação do Plano Regional Anual para 2011; Capítulo 40 — Despesas do plano; Programa 5 - Desenvolvimento desportivo; Projecto 01 - Instalações e Equipamentos; Acção 5.1.A (1) “Apoio à construção e beneficiação de instalações desportivas”, Classificação Económica 08.05.02Y.

Cláusula 3.ª

(Processamento)

O processamento a favor da CMSCG será efectuado após a recepção de toda a documentação comprovativa da execução física e financeira da obra pela Autarquia.

Cláusula 4.ª

(Competências das partes contratantes)

1- Compete à SREF:

  1. Emitir parecer técnico vinculativo sobre estudos e projectos referentes ao empreendimento;

  2. Acompanhar e fiscalizar a execução das obras por parte da CMSCG, bem como elaborar relatórios que descrevam a situação física e financeira das mesmas;

  3. Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela CMSCG, até à recepção definitiva das obras, bem como colaborar...

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