Contrato ARAAL N.º 25/2010 de 24 de Agosto

Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo seu Vice-Presidente Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designado por VPG, a Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, adiante designada por SRCTE, representada pelo seu Secretário Regional José António Vieira da Silva Contente, e a Câmara Municipal das Velas, adiante designada por CMV, representada pelo seu Presidente, Manuel Soares da Silveira é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea a) do número 1 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, um contrato ARAAL de colaboração, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto de contrato

O presente contrato tem por objecto o apoio financeiro à CMV na concretização da empreitada de recuperação de toda a envolvente à Avenida da Conceição, Concelho das Velas.

Cláusula 2.ª

Comparticipação financeira

1 - O valor total do investimento é fixado em € 143.395,20 (Cento e quarenta e três mil trezentos e noventa e cinco euros e vinte cêntimos).

2 - Cabe ao Governo Regional, através da SRCTE, a comparticipação do montante previsto no número anterior.

3 - O encargo emergente do financiamento da responsabilidade do Governo Regional referido no número um será suportado pela dotação do Plano afecta à SRCTE: Programa 18; Projecto 02; Acção G; Classificação Económica 08.05.02Y.

4 - A SRCTE não aceita quaisquer alterações do montante da comparticipação previsto no número 1, quer em virtude de trabalhos a mais, quer de revisões de preços.

Cláusula 3.ª

Processamento

O processamento a favor da CMV, a que se refere o n.º 1 da cláusula anterior é efectuado após a recepção de toda a documentação comprovativa da despesa efectuada pela Autarquia e respectivo relatório final das obras.

Cláusula 4.ª

Competências das partes contratantes

1 - Compete à SRCTE:

  1. Emitir parecer técnico vinculativo sobre estudos e projectos referentes ao empreendimento;

  2. Acompanhar e fiscalizar a execução das obras por parte da CMV, bem como elaborar relatórios que descrevam a situação física e financeira das mesmas;

  3. Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela CMV até à recepção definitiva das obras, bem como colaborar na fiscalização das mesmas;

  4. Garantir o financiamento do empreendimento no montante estabelecido na cláusula 2.ª, bem como conferir os respectivos autos de medição e documentos justificativos de despesa;

  5. Zelar pelo cumprimento integral de todas as peças do projecto, notificando a...

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