Contrato ARAAL N.º 22/2010 de 9 de Agosto

Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo seu Vice-Presidente Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designado por VPG, a Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, adiante designada por SRCTE, representada pelo seu Secretário Regional José António Vieira da Silva Contente, e a Câmara Municipal da Lagoa, adiante designada por CML, representada pelo seu Presidente, João António Ferreira Ponte, é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, um contrato ARAAL de colaboração, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto de contrato

O presente contrato tem por objecto a concretização do apoio financeiro à obra de construção das caves do Parque Tecnológico, no concelho da Lagoa.

Cláusula 2.ª

Comparticipação financeira

O custo total da obra referida na cláusula anterior é fixado em € 4 498 882,32 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e dois euros e trinta e dois cêntimos), cabendo ao Governo Regional a comparticipação total desse investimento.

Cláusula 3.ª

Processamento

  1. O processamento da comparticipação financeira referida na cláusula anterior a favor da CML, será efectuado do seguinte modo:

- Em 2010, após aprovação da candidatura no PROCONVERGÊNCIA e em função da entrega na Direcção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais dos documentos comprovativos da despesa, até ao limite máximo de € 2 000 000,00 (dois milhões de euros);

- Em 2011, até ao limite máximo de € 2 498 883,32 (dois milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e três euros e trinta e dois cêntimos) e em função da entrega na Direcção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais dos documentos comprovativos da despesa.

2- O valor da comparticipação financeira será suportado pelo Programa 12 - Projecto 12.1 - Acção 12.1.5; Classificação Económica 08.05.02.

3- A comparticipação financeira poderá ainda ser acrescida caso a empreitada adjudicada seja de valor superior ou se resultarem da execução do contrato de adjudicação da empreitada trabalhos a mais e/ou revisões de preços.

Cláusula 4.ª

Competências das partes contratantes

1- Compete à SRCTE:

  1. Emitir parecer técnico vinculativo sobre estudos e projectos referentes ao empreendimento;

  2. Acompanhar e fiscalizar a execução das obras por parte da CML, bem como elaborar relatórios que descrevam a situação física e financeira das...

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