Contrato ARAAL N.º 22/2010 de 9 de Agosto
Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo seu Vice-Presidente Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designado por VPG, a Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, adiante designada por SRCTE, representada pelo seu Secretário Regional José António Vieira da Silva Contente, e a Câmara Municipal da Lagoa, adiante designada por CML, representada pelo seu Presidente, João António Ferreira Ponte, é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, um contrato ARAAL de colaboração, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto de contrato
O presente contrato tem por objecto a concretização do apoio financeiro à obra de construção das caves do Parque Tecnológico, no concelho da Lagoa.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
O custo total da obra referida na cláusula anterior é fixado em € 4 498 882,32 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e dois euros e trinta e dois cêntimos), cabendo ao Governo Regional a comparticipação total desse investimento.
Cláusula 3.ª
Processamento
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O processamento da comparticipação financeira referida na cláusula anterior a favor da CML, será efectuado do seguinte modo:
- Em 2010, após aprovação da candidatura no PROCONVERGÊNCIA e em função da entrega na Direcção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais dos documentos comprovativos da despesa, até ao limite máximo de € 2 000 000,00 (dois milhões de euros);
- Em 2011, até ao limite máximo de € 2 498 883,32 (dois milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e três euros e trinta e dois cêntimos) e em função da entrega na Direcção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais dos documentos comprovativos da despesa.
2- O valor da comparticipação financeira será suportado pelo Programa 12 - Projecto 12.1 - Acção 12.1.5; Classificação Económica 08.05.02.
3- A comparticipação financeira poderá ainda ser acrescida caso a empreitada adjudicada seja de valor superior ou se resultarem da execução do contrato de adjudicação da empreitada trabalhos a mais e/ou revisões de preços.
Cláusula 4.ª
Competências das partes contratantes
1- Compete à SRCTE:
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Emitir parecer técnico vinculativo sobre estudos e projectos referentes ao empreendimento;
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Acompanhar e fiscalizar a execução das obras por parte da CML, bem como elaborar relatórios que descrevam a situação física e financeira das...
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