Contrato N.º 11/2010 de 23 de Março
Aos dezanove dias do mês de Fevereiro de dois mil e dez, entre a Direcção Regional da Educação e Formação, representada pela Directora Regional, Dr.ª Fabíola Jael de Sousa Cardoso e a Santa Casa da Misericórdia do Divino Espírito Santo da Maia, representada pelo seu Presidente, Laudalino Moniz Rodrigues, é celebrado o presente contrato de cooperação técnica e financeira, sendo-lhe aplicado o estabelecido no nº 21º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2002/A, de 12 de Abril, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto de contrato
O presente contrato tem por objecto a concretização do processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contraentes, no âmbito do projecto referente à Educação Extra-Escolar, apresentado pelo 2.º outorgante, prevista no n.º 2 e 3 do artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2002/A, de 12 de Abril, e n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 19/2007, de 12 de Abril.
Este contrato é celebrado ao abrigo da Portaria n.º 19/2007, de 12 de Abril, pretendendo-se através dele financiar dois cursos de Alfabetização e Actualização de Competências de Literacia, o qual ficará a cargo da Santa Casa da Misericórdia do Divino Espírito Santo da Maia.
Cláusula 2.ª
Deveres das partes contraentes
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A Direcção Regional da Educação e Formação compromete-se a:
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Zelar pelo cumprimento integral das obrigações assumidas no presente contrato, notificando a Santa Casa da Misericórdia do Divino Espírito Santo da Maia, quando detecte que tal não está a acontecer
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Transferir os montantes de financiamento para a Santa Casa da Misericórdia do Divino Espírito Santo da Maia.
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A Santa Casa da Misericórdia do Divino Espírito Santo da Maia, como entidade promotora, compromete-se a:
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Dar cumprimento ao programa do curso criado pela Portaria n.º 19/2007, de 12 de Abril;
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Disponibilizar as instalações para a realização do curso e assegurar, através dos meios necessários, o seu bom funcionamento;
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Cumprir o estipulado no presente contrato.
Cláusula 3.ª
Montante do financiamento
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A comparticipação financeira da Direcção Regional da Educação e Formação, em conformidade com o ponto n.º 2, do artigo 13.º da Portaria n.º 19/2007, de 12 de Abril, correspondente a uma comparticipação horária é fixada em 2,0% do índice 100 da escala indiciária da carreira docente do ensino não superior, por cada hora de curso.
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Os encargos respeitantes ao financiamento referido no número anterior serão...
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