Contrato N.º 9/2010 de 15 de Março

Considerando que faz parte do plano de acções do Governo para a área da Cultura a realização de diversas actividades na Região Autónoma dos Açores, a qual requer apoio especializado, não dispondo a Direcção Regional da Cultura de recursos humanos e técnicos que lhe permitam fazer face a semelhante propósito, celebra-se o presente contrato de cooperação técnico-financeira, ao abrigo do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/A de 8 de Agosto, e do artigo 4.º da Portaria n.º 83/2006 de 26 de Novembro, entre:

  1. OUTORGANTE: A Presidência do Governo Regional dos Açores, através da Direcção Regional da Cultura, contribuinte fiscal n.º 672002744, sito no Palacete Silveira e Paulo - Rua da Conceição, 9700-054 Angra do Heroísmo, representada pelo Director Regional da Cultura, Jorge Augusto Paulus Bruno, conforme delegação de competências que lhe foram conferidas por despacho de Sua Excelência o Presidente do Governo Regional dos Açores de 28 de Outubro de 2009.

  2. OUTORGANTE: A Juventude Musical Portuguesa, Associação Portuguesa Artística Musical sem fins lucrativos, NIPC 500939594, com sede na Avenida da Liberdade, 13 - 2º Dtº, 1250-139 Lisboa, representada por Emanuel Frazão Pereira, titular do Bilhete de Identidade n.º 5521537, emitido em 11 de Outubro de 2001 pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, contribuinte fiscal 142192767, Maria Gabriela de Mendonça Barrôco Pousada, titular do Bilhete de Identidade n.º 6068783, emitido em 29-04-2002, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, contribuinte fiscal 155302221 e Pedro Emanuel de Figueiredo e Rego, titular do Bilhete de Identidade n.º 10618645 emitido em 24-06-2005, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, contribuinte fiscal 214238153, na qualidade de, respectivamente, Presidente da Direcção, Tesoureira e Secretário-Geral.

Com vista à realização da Temporada Musical da Direcção Regional da Cultura para o ano de 2010, que decorrerá de Março a Dezembro de 2010 no arquipélago dos Açores, sob a direcção artística de Emanuel Frazão Pereira, de acordo com as cláusulas seguintes:

  1. O 1º Outorgante compromete-se a:

    1. Atribuir ao 2º outorgante a título de subsídio a quantia de 327.500€ (trezentos e vinte e sete mil e quinhentos euros) para cobrir todos os demais custos inerentes à produção e realização da Temporada Musical da Direcção Regional da Cultura através da dotação artística inscrita no Plano de Investimentos, programa 4, projecto 4.1, acção F - Eventos de Iniciativa...

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