Contrato N.º 5/2009 de 20 de Abril

Aos vinte e sete dias do mês de Maio de dois mil e oito, entre a Direcção Regional da Educação, representada pela Directora Regional, Drª. Maria Isabel da Conceição Lopes Rodrigues e a Kairós, representada pelo seu Presidente, António Manuel Ferreira Leite Gomes, é celebrado o presente contrato de cooperação técnica e financeira, sendo-lhe aplicado o estabelecido no nº 21º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2002/A, de 12 de Abril, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto de Contrato

O presente contrato tem por objecto a concretização do processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contraentes, no âmbito do projecto referente à Educação Extra-Escolar, apresentado pelo 2º outorgante, prevista nos n.º 2 e 3 do artigo 21º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2002/A, de 12 de Abril, e n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento aprovado pela Portaria nº. 19/2007, de 12 de Abril.

Este contrato é celebrado ao abrigo da Portaria n.º 19/2007, de 12 de Abril, pretendendo-se através dele financiar dois cursos de Alfabetização e Actualização de Competências de Literacia, os quais ficarão a cargo da Kairós.

Cláusula 2.ª

Deveres das Partes Contraentes

1 - A Direcção Regional da Educação compromete-se a:

  1. Zelar pelo cumprimento integral das obrigações assumidas no presente contrato, notificando a Kairós, quando detecte que tal não está a acontecer;

  2. Transferir os montantes de financiamento para a Kairós.

    2 - A Kairós, como entidade promotora, compromete-se a:

  3. Dar cumprimento ao programa do curso criado pela Portaria nº 19/2007, de 12 de Abril;

    o estipulado no presente contrato. Disponibilizar as instalações para a realização dos cursos e assegurar, através dos meios necessários, o seu bom funcionamento;

    Cláusula 3.ª

    Montante do Financiamento

    1 - A comparticipação financeira da Direcção Regional da Educação, em conformidade com o ponto n.º 2, do artigo 13.º da Portaria n.º 19/2007, de 12 de Abril, correspondente a uma comparticipação horária é fixada em 2,0% do índice 100 da escala indiciária da carreira docente do ensino não superior, por cada hora de curso.

    2 - Os encargos respeitantes ao financiamento referido no número anterior serão suportados pela dotação inscrita no Capítulo 02, Divisão 01, Código 04.07.01, do Orçamento da Secretaria Regional da Educação e Ciência - Direcção Regional da Educação.

    Cláusula 4.ª

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