Contrato n.º 958/2006, de 03 de Agosto de 2006

Contrato n.o 958/2006

Contrato-programa celebrado em 16 de Junho de 2006 para a instalaçáo da Biblioteca Municipal de Mondim de Basto, autorizado por despacho de 19 de Maio de 2006 da Ministra da Cultura.

Considerando que a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas é uma realizaçáo conjunta do Ministério da Cultura e dos municípios portugueses que tem por finalidade dotar os concelhos de equipamentos culturais aptos a prestar um serviço de leitura pública a toda a populaçáo independentemente da idade, profissáo, nível educativo ou sócio-económico;

Considerando que se torna essencial que a administraçáo central coopere com os municípios e preste, do ponto de vista técnico e financeiro, um contributo indispensável, de modo que a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas possa desempenhar a sua funçáo social e cultural e seja um factor de inclusáo social, contribuindo para a demo-cratizaçáo do acesso à informaçáo, para a participaçáo dos cidadáos na vida pública e para a igualdade de oportunidades;

Considerando que, enquanto bibliotecas públicas, devem ter em especial atençáo a acessibilidade dos seus serviços e o respeito pela diversidade e pluralismo da informaçáo - constantemente actualizada - que têm de prestar, contribuindo assim para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadáos;

Considerando que a biblioteca pública tem como principais objectivos: Estimular o gosto pela leitura e a compreensáo do mundo em que vivemos;

Criar condiçóes para a fruiçáo da criaçáo literária, científica e artística, desenvolvendo a capacidade crítica do indivíduo;

Conservar, valorizar e difundir o património escrito, sobretudo o relativo ao fundo local, contribuindo para fortalecer a identidade cultural da comunidade;

Fornecer a documentaçáo relativa aos vários domínios de actividade de que todo o cidadáo e os diferentes grupos sociais necessitam no seu quotidiano;

Difundir informaçáo pertinente utilizando suportes diversificados; Dar acesso a outras fontes de informaçáo exteriores, via redes telemáticas, nomeadamente a Internet;

Considerando que com estes objectivos, a biblioteca pública deve satisfazer os requisitos estabelecidos, designadamente quanto à diver-sificaçáo e dimensáo das suas áreas, ao equipamento e aos fundos documentais, e estes devem organizar-se em sistema de livre acesso às estantes, estando disponíveis para empréstimo domiciliário;

Considerando que para atingir os objectivos acima identificados, a biblioteca pública deve possuir um orçamento que anualmente será fixado e ser dotada de suficiente pessoal técnico, com formaçáo específica e pertencente aos quadros da autarquia;

Considerando que para a melhoria dos serviços prestados aos utilizadores e da eficácia da cooperaçáo com outras instituiçóes, a biblioteca pública deve informatizar os seus serviços e recorrer às novas tecnologias de informaçáo e comunicaçáo, potenciando os seus contributos específicos nos contextos nacional e internacional, através da participaçáo na rede informática das bibliotecas públicas;

Considerando que deve ser tida em conta, desde logo, a questáo do desenvolvimento da biblioteca, através da prestaçáo de serviços inovadores, da actualizaçáo de recursos e tecnologias, da formaçáo contínua dos seus recursos humanos e da sua expansáo em rede com a criaçáo de anexos ou pólos:

Nestes termos, entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designado por IPLB, instituto público com auto-nomia administrativa, sob tutela do Ministério da Cultura, pessoa colectiva n.o 503848069, com instalaçóes no Campo Grande, 83, 1.o, 1700-088 Lisboa, representado pelo seu director, Jorge Manuel Mar-tins, e pelo subdirector Luís Guilherme Couto Raposo, na qualidade de primeiro outorgante, nos termos do artigo 6.o, n.os 1, alínea b, e 4, do Decreto-Lei n.o 90/97, de 19 de Abril, e o município de Mondim de Basto, pessoa colectiva n.o 506967107, com sede em Mondim de Basto, representado pelo presidente da Câmara Municipal, Fernando Carvalho Branco Pinto de Moura, em exercício de funçóes desde 3 de Novembro de 2005, com competência própria para o acto, na qualidade de segundo outorgante, é celebrado o presente contrato-programa, ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 111/87, de 11 de Março, e 384/87, de 24 de Dezembro, o que se faz de acordo com as cláusulas seguintes:

  1. o Rede Nacional de Bibliotecas Públicas

    O Ministério da Cultura, através do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, promove a constituiçáo de uma Rede Nacionalde Bibliotecas Públicas, mediante a...

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