Contrato n.º 635/2003, de 04 de Abril de 2003

Contrato n.º 635/2003. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - referência n.º 83/2003. Considerando que: O Instituto Nacional do Desporto, por força da sua Lei Orgânica, apoia e fomenta o desporto em todos os níveis, criando as condições técnicas e materiais para o seu desenvolvimento; O Instituto Nacional do Desporto, no âmbito da prossecução das suas atribuições e de acordo com os critérios superiormente definidos, colabora com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, através da celebração de protocolos, acordos ou contratos-programa; O Instituto Nacional do Desporto reconhece relevarem do interesse público actividades desenvolvidas pelo Comité Olímpico de Portugal: O Instituto Nacional do Desporto e o Comité Olímpico de Portugal acordam em celebrar o presente contrato, o que fazem em consonância com as cláusulas deste constantes.

Cláusula 1.' Objecto do contrato Constitui objecto do presente contrato a atribuição, ao organismo outorgante, da contribuição financeira constante da cláusula 3.' deste contrato para apoio à execução dos programas de actividades de 2003 que o Comité Olímpico de Portugal apresentou neste Instituto.

Cláusula 2.' Período de vigência do contrato O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2003.

Cláusula 3.' Comparticipação financeira A comparticipação financeira a prestar pelo Instituto Nacional do Desporto ao Comité Olímpico de Portugal, para os efeitos referidos na cláusula 1.', é do montante de Euro 550 000, sendo: a) O valor de Euro 400 000 para a execução do programa de actividades; b) O valor de Euro 100 000 para apoio à participação nas Jornadas Olímpicas da Juventude em Paris; c) O valor de Euro 50 000 para comparticipar o apoio técnico e administrativo à Federação Portuguesa de Halterofilismo; d) A alteração à aplicação das verbas previstas neste contrato só poderá ser feita mediante a correspondente autorização do Instituto Nacional do Desporto, com base em proposta fundamentada.

Cláusula 4.' Disponibilização da comparticipação financeira 1 - A comparticipação referida nas alíneas a) e c) da cláusula 3.' disponibiliza-se pela forma seguinte: a) O valor de Euro 40 900 no final de cada um dos meses de Fevereiro a Novembro; b) O remanescente de Euro 41 000 até ao final do mês de Dezembro.

2 - A comparticipação referida na alínea b) da cláusula 3.' disponibiliza-se pela forma seguinte: o valor de Euro 50 000 nos...

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