Contrato n.º 632/2003, de 04 de Abril de 2003

Contrato n.º 632/2003. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - referência n.º 122/2003. Entre: 1) O Instituto Nacional do Desporto (IND), como primeiro outorgante, representado pelo seu presidente, José Manuel Constantino; 2) A Federação de Andebol de Portugal (FAP), como segundo outorgante, representada pelo seu presidente, Luís Fernando Almeida Santos; é celebrado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1.' Objecto do contrato 1 - O presente contrato de desenvolvimento desportivo tem por objecto estabelecer a comparticipação financeira que o IND se obriga a prestar à Federação outorgante a fim de serem proporcionadas à Selecção Nacional Seniores Masculinos, que cumpre os requisitos de integração e permanência no Projecto Atenas 2004, as condições de preparação necessárias para que possa corresponder às expectativas de se apurarem para os Jogos Olímpicos de Atenas.

2 - Este contrato-programa de desenvolvimento desportivo tem por base as orientações gerais do Projecto Atenas 2004, bem como o programa de preparação a ser observado e respectiva estimativa de custos, que foi oportunamente apresentado pela referida Federação para o ano de 2003, considerando especialmente os encargos com acções de preparação e competições, treinadores e restante enquadramento técnico, bem como subsídios de participação em estágios e competições para praticantes.

Cláusula 2.' Comparticipação financeira De harmonia com os elementos referidos no n.º 2 da cláusula anterior, o montante da comparticipação a ser prestada pelo IND será de Euro 225 000, para a execução do programa de preparação olímpica.

Cláusula 3.' Direitos e obrigações do Instituto Nacional do Desporto Decorrentes da comparticipação financeira a ser prestada nos termos deste contrato, o IND tem os seguintes direitos e obrigações: 1 - Direitos: a) Exigir a entrega do plano das acções de preparação e competições previstas para a Selecção Nacional abrangida por este contrato-programa; b) Exigir relatórios de avaliações intercalares e outras informações sobre o cumprimento de todas as acções de preparação e competições previstas, resultados obtidos e aplicação das verbas disponibilizadas; c) Fiscalizar a execução deste contrato-programa obtendo do segundo outorgante todos os elementos considerados necessários para o efeito; d) Suspender a liquidação da comparticipação financeira a que se obrigou em caso de incumprimento, pelo...

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