Contrato n.º 627/2003, de 04 de Abril de 2003

Contrato n.º 627/2003. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo referência n.º 119/2003. - Entre: 1) O Instituto Nacional do Desporto (IND), como primeiro outorgante, representado pelo seu presidente, José Manuel Constantino; 2) A Federação Portuguesa de Natação (FPN), como segundo outorgante, representada pelo seu presidente, Isidoro Augusto da Costa Morgado; é celebrado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1.' Objecto do contrato 1 - O presente contrato de desenvolvimento desportivo tem por objecto estabelecer a comparticipação financeira que o IND se obriga a prestar à Federação outorgante a fim de serem proporcionadas aos praticantes que cumprem os requisitos de integração e permanência no Projecto Atenas 2004 as condições de preparação necessárias para que possam corresponder às expectativas de se classificarem para as finais, meias-finais ou posições equivalentes nos Jogos Olímpicos de Atenas.

2 - Este contrato-programa de desenvolvimento desportivo tem por base a proposta que, incluindo o programa de preparação a ser observado e respectiva estimativa de custos, foi oportunamente apresentada pela referida Federação para o ano de 2003, considerando especialmente os encargos com acções de preparação e participação em competições internacionais, enquadramento técnico, apetrechamento e bolsas para praticantes e treinadores.

Cláusula 2.' Comparticipação financeira 1 - De harmonia com os elementos referidos no n.º 2 da cláusula anterior, o montante da comparticipação a ser prestada pelo IND será de Euro 288 780, para uma previsão de sete praticantes, sendo: a) Euro 192 000, para a execução do programa de preparação olímpica; b) Euro 60 000, para o pagamento das bolsas previstas no n.º 1 da cláusula 5.'; c) Euro 36 780, para o pagamento das bolsas previstas no n.º 2 da cláusula 5.' 2 - O montante acima referido poderá, porém, ser aumentado ou reduzido nos termos estabelecidos na cláusula 6.' deste contrato.

Cláusula 3.' Direitos e obrigações do Instituto Nacional do Desporto Decorrentes da comparticipação financeira a ser prestada nos termos deste contrato, o IND tem os seguintes direitos e obrigações: 1 - Direitos: a) Exigir a entrega do plano das acções de preparação e competições previstas para cada um dos atletas abrangido por este contrato-programa; b) Exigir relatórios de avaliações intercalares e outras informações sobre o cumprimento de todas as acções de...

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