Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2007, de 25 de Setembro de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 141/2007

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Coimbra deliberou, em 8 de Fevereiro de 2006, aprovar a suspensáo parcial do Plano Director Municipal (PDM) de Coimbra, na área a ser objecto de intervençáo pelo futuro Plano de Pormenor da Arregaça, pelo prazo de dois anos, e o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área e pelo mesmo prazo.

A suspensáo parcial do PDM de Coimbra incide sobre áreas classificadas, de acordo com a respectiva planta de ordenamento, como zona residencial (R2.5), zona industrial

(I), zona verde de uso público (V1) e zona de equipamento

(E), que se regem pelas normas constantes dos artigos 33., 36., 39. e 41. do Regulamento do PDM de Coimbra.

A suspensáo parcial do PDM de Coimbra fundamenta -se

na verificaçáo de circunstâncias excepcionais, resultantes da alteraçáo significativa das perspectivas de desenvolvimento económico -social local, nomeadamente a da necessidade de valorizaçáo e qualificaçáo urbano -ambiental da zona, que se assume como elemento essencial da estrutura verde do município. A referida suspensáo tem, ainda, como objectivo promover a necessária articulaçáo com a criaçáo de novas acessibilidades e o enquadramento de novos meios de transporte, nomeadamente o Metro Mondego, opçóes estas que sáo incompatíveis com a as directrizes estabelecidas no Plano Director Municipal em vigor, para a área em causa.

O estabelecimento das medidas preventivas visa evitar que a alteraçáo das circunstâncias e das condiçóes de facto existentes possa limitar a liberdade de planeamento, comprometer ou tornar mais onerosa a execuçáo do futuro Plano de Pormenor da Arregaça, cuja elaboraçáo se encontra em curso.

Verifica -se a conformidade das medidas preventivas com as disposiçóes legais e regulamentares em vigor, com excepçáo da parte final do artigo 3.° do regulamento das medidas preventivas, por inobservância do disposto no n. 1 do artigo 2.° da Lei n. 74/98, de 11 de Novembro.

Para a área abrangida pelas medidas preventivas

encontra -se em vigor o Plano Director Municipal de Coimbra, ratificado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 24/94, de 22 de Abril, alterado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 62/97, de 15 de Abril.

Nos últimos quatro anos náo foram estabelecidas medidas preventivas para a área em causa.

A Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Centro emitiu parecer favorável.

Considerando o disposto nos n.os 2, alínea...

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