Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2007, de 24 de Setembro de 2007

Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2007 As bases do projecto Rede Nacional de Segurança In- terna (RNSI) -- um dos objectivos da política de segu- rança interna inscrito nas Grandes Opções do Plano para 2005 -2006 -- foram delineadas pelo despacho n.º 20/ MEAI/2006, de 24 de Fevereiro, do Ministro de Estado e da Administração Interna.

No referido despacho definiram -se o âmbito e as mis- sões da RNSI e determinou -se a criação do Centro de Instalação da Rede Nacional de Segurança Interna (CI- -RNSI), ao qual foi cometida a missão de executar todas as acções necessárias à criação, instalação e entrada em funcionamento da RNSI. O projecto deveria dotar o Ministério da Administração Interna de uma rede de comunicações segura, integrada, de alto débito, totalmente fiável e capaz de suportar dados, voz e imagens para uso das forças e serviços de segurança, das es- truturas de protecção civil e demais organismos e serviços.

Posteriormente, o despacho n.º 72/MEAI/2006, de 12 de Julho, concretizou de forma mais precisa alguns dos ob- jectivos da RNSI e incumbiu o CI-RNSI da preparação, acompanhamento e negociação dos termos da contratação do operador de telecomunicações, determinando ainda que esta contratação estaria subtraída às regras constantes dos capítulos II e seguintes do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis n. os 245/2003, de 7 de Outubro, 1/2005, de 4 de Janeiro, e 43/2005, de 22 de Fevereiro, por estar em causa a protecção de interesses essenciais da segurança interna do Estado Português.

A habilitação para o recurso a um procedimento ex- cepcional, quando esteja em causa um contrato cuja exe- cução deva ser acompanhada de especiais precauções de segurança ou quando o exija a protecção de interesses essenciais de segurança do Estado Português, repousa na alínea

  1. do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 77.º daquele diploma e no artigo 14.º da Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1874/2004, da Comissão, de 28 de Outubro, pelas Directivas n. os 2005/51/CE, da Comissão, de 7 de Setembro, e 2005/75/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, pelo Regulamento (CE) n.º 2083/2005, da Comissão, de 19 de Dezembro, e pela Directiva n.º 2006/97/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro.

    Com efeito, a RNSI constitui um sistema indispensável para assegurar o cumprimento de tarefas do Estado na protecção de pessoas e bens e na manutenção...

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