Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2007, de 14 de Setembro de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 134/2007

A Estratégia de Lisboa, o Programa Educaçáo e Formaçáo 2010, o Programa do XVII Governo Constitucional e o Plano Tecnológico definem a modernizaçáo tecnológica da educaçáo como uma prioridade estratégica para a preparaçáo das novas geraçóes para a sociedade do conhecimento.

O Ministério da Educaçáo, com vista à difusáo do acesso e da utilizaçáo das tecnologias da informaçáo e da comunicaçáo, adoptou o Plano Tecnológico da Educaçáo, que prevê a instalaçáo nas escolas de redes de área local. Este projecto é condiçáo essencial e necessária para levar a Internet até às salas de aula e para implementar os outros projectos do Plano, de que se destacam o cartáo electrónico do aluno, a segurança electrónica nas escolas e a escola SIMPLEX.

Nesse sentido, o Ministério da Educaçáo pretende adquirir os serviços e equipamentos necessários à implementaçáo de uma rede local nas escolas públicas com 2. e

  1. ciclos do ensino básico e com ensino secundário, dotada de infra -estruturas de rede Ethernet e WiFi e respectivos sistemas de gestáo.

O Decreto -Lei n. 1/2005, de 4 de Janeiro, transpôs para a ordem jurídica interna os artigos 20. a 43. da Directiva n. 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, impondo o cumprimento de novas regras no âmbito dos processos de aquisiçáo de bens, serviços e redes de comunicaçáo electrónicas e respectivos equipamentos, pelo que a contrataçáo de serviços pretendidos implica o respeito por estas determinaçóes normativas, designadamente nos termos do artigo 4. do citado diploma, a adopçáo de um dos procedimentos regulados pelo Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199. da...

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