Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2009, de 01 de Outubro de 2009

Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2009 Perante a necessidade de apoiar o desenvolvimento da agricultura na área do aproveitamento hidroagrícola do Baixo Mondego, o projecto de emparcelamento constitui uma acção de fundamental importância para a resolução dos problemas de acesso às explorações, de dispersão e fragmentação da propriedade, bem como para a racio- nalização das redes de infra-estruturas no perímetro de emparcelamento do Bolão.

O projecto de emparcelamento do perímetro do Bolão obteve a aprovação da maioria dos interessados, em con- formidade com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 103/90, de 22 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 59/91, de 30 de Janeiro, e encontram-se cumpridas as formalidades a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do mesmo.

Assim: Nos termos da alínea

g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 -- Aprovar o projecto de emparcelamento do perí- metro do Bolão, identificado no mapa anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante, que abrange terrenos situados nas freguesias de Santa Cruz, Trouxemil e Antuzede, do concelho de Coimbra, distrito de Coimbra, com as seguintes delimitações: A norte -- leito periférico direito; A sul -- rio Mondego Velho, até ao Porto do Barracão, continuando pela Estrada Nacional n.º 111/1 até ao cami- nho de ligação à ponte do Loreto e por este até à intersecção com o leito periférico direito; A nascente -- leito periférico direito; A poente -- leito periférico direito; Exceptua-se da remodelação predial o prédio n.º 235, inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Santa Cruz, sob o artigo n.º 260. 2 -- Determinar que a execução deste...

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