Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2007, de 19 de Outubro de 2007

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2007 Sob propostas da Câmara Municipal, a Assembleia Mu- nicipal da Chamusca deliberou, em 10 de Fevereiro de 2006 e em 9 de Fevereiro de 2007, aprovar, pelo prazo de dois anos, a suspensão parcial do Plano Director Municipal (PDM) da Chamusca, mais concretamente, as disposições constantes dos n. os 1 e 2 do artigo 23.º do Regulamento do referido PDM, na área delimitada na planta de ordenamento anexa à presente resolução, bem como o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área, pelo mesmo prazo.

O PDM da Chamusca foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/95, de 27 de Dezembro, alterado pelas deliberações da Assembleia Municipal da Chamusca de 26 de Fevereiro de 1999, de 31 de Julho e de 29 de Setembro de 2000 e de 20 e 27 de Abril de 2001, respectivamente publicadas no Diário da República, 2.ª série, n. os 186, de 11 de Agosto de 1999, 80, de 4 de Abril de 2001, 185, de 12 de Agosto de 2002, 115, de 18 de Maio de 2001, e, finalmente, 183, de 8 de Agosto de 2001. A presente suspensão incide sobre uma área de apro- ximadamente 7 ha, sita no Casal do Relvão, freguesia de Carregueira, na qual se pretende instalar um loteamento industrial -- Parque Eco -- fase I , o qual se assume como um projecto inovador, destinado à instalação de indústrias de reciclagem, de transformação de resíduos e de energias alternativas.

O local está afastado de qualquer perímetro urbano, mas próximo de um aterro de resíduos sólidos urbanos, de um aterro de resíduos industriais banais e de uma central de triagem.

O projecto em causa é considerado estratégico para o desenvolvimento do município, potenciando a criação de condições para a implantação de novas empresas, numa lógica de complementaridade no âmbito do tra- tamento de resíduos e gestão ambiental, visando, ainda, o incremento de uma política de desenvolvimento sus- tentado do concelho alicerçada na defesa do ambiente.

Além do exposto, as infra -estruturas existentes na área de localização do projecto, quando conjugadas com os acessos existentes e previstos, determinam evidentes vantagens de ordem económica, social e ambiental para o concelho da Chamusca, decorrentes da operação ur- banística projectada.

O município fundamenta, assim, a suspensão parcial do respectivo PDM na verificação de circunstâncias excepcio- nais resultantes da alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento...

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