Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2006, de 03 de Outubro de 2006

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 125/2006

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Portimáo aprovou, a 24 de Maio de 2004, o estabelecimento de medidas preventivas, por dois anos, na área a abranger pelo Plano de Pormenor do Escampadinho - PARKALGAR, em elaboraçáo.

O estabelecimento de medidas preventivas visa evitar que a alteraçáo das circunstâncias e das condiçóes de facto existentes na área possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a exequibilidade das regras definidas no âmbito da elaboraçáo do Plano de Pormenor do Escampadinho - PARKALGAR.

O município de Portimáo dispóe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 53/95, de 7 de Junho, pelo que, na área a abranger pelas presentes medidas preventivas, devem ser respeitadas as regras constantes deste instrumento de planeamento territorial que náo contrariem o conteúdo das medidas preventivas.

Nos últimos quatro anos náo foram estabelecidas medidas preventivas para a área em questáo.

A Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Algarve emitiu parecer favorável.

Pelo despacho conjunto n.o 665/2005, dos Minis-tros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovaçáo, publicado no 2.a série, n.o 173, de 8 de Setembro de 2005, foi reconhecido o interesse público do projecto Parque de Desportos Motorizados de Portimáo - Autódromo Internacional do Algarve e foi estabelecida a necessidade de que a concretizaçáo do empreendimento seja precedida de plano de pormenor, o que é desenvolvido pelo Plano de Pormenor do Escampadi-

7108 nho - PARKALGAR, que motiva o estabelecimento das medidas preventivas.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 107.o e no n.o 3 do artigo 109.o do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar o estabelecimento de medidas preventivas para a área assinalada na planta anexa à presente resoluçáo e que dela faz parte integrante, pelo prazo de dois anos a contar da data da publicaçáo desta resoluçáo, cujo texto se publica...

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