Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2006, de 09 de Novembro de 2006

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 153/2006

Considerando o disposto no Regulamento (CEE)

n.o 1191/69, do Conselho, de 26 de Junho, alterado pelo Regulamento (CEE) n.o 1893/91, do Conselho, de 20 de Junho, que confere às autoridades competentes a faculdade de contratar com as empresas a prestaçáo de serviços de transporte;

Considerando que, por razóes de interesse público, o Governo acordou com os operadores de transporte privados da área metropolitana de Lisboa a manutençáo da oferta dos títulos de transporte integrados, vulgar-mente designados por passes sociais, recebendo estes como contrapartida uma compensaçáo financeira:

Assim: Ao abrigo da alínea e) do n.o 1 do artigo 17.o, do n.o 1 do artigo 28.o,don.o 1 do artigo 62.o e do artigo 64.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realizaçáo da despesa resultante do acordo celebrado entre o Estado e os operadores rodoviários privados de transporte público de passageiros...

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