Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2006, de 09 de Novembro de 2006

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 152/2006

Considerando a necessidade vital de orientar a acçáo económica externa do Estado para o objectivo de acelerar o crescimento económico gerador de emprego, designadamente no âmbito do fomento das exportaçóes, da atracçáo do turismo, da captaçáo de investimento directo estrangeiro e do apoio à internacionalizaçáo das empresas portuguesas;

Considerando a necessidade de articulaçáo e coordenaçáo entre os Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Economia e da Inovaçáo, desta forma concretizando a tutela conjunta prevista no n.o 7 do artigo 17.o da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, no domínio da definiçáo das orientaçóes estratégicas nesta matéria;

Considerando a necessidade de definir regras claras quanto aos objectivos a prosseguir em matéria de coordenaçáo interministerial a nível central e em matéria de articulaçáo dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros com os do Ministério da Economia e da Inovaçáo;

Considerando que é indispensável promover o trabalho conjunto e melhorar a coordenaçáo entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo Português, a criar pela Lei Orgânica do Minis-tério da Economia e da Inovaçáo, e o ITP - Instituto de Turismo de Portugal e as embaixadas e consulados de Portugal;

Considerando, enfim, a necessidade de preservar a unidade da representaçáo externa do Estado, sem prejuízo da eficácia na acçáo;

Assim:

Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.o da

Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Fixar o regime aplicável à diplomacia económica, entendida como a actividade desenvolvida pelo Estado e seus institutos públicos fora do território nacional, no sentido de obter os contributos indispensáveis à aceleraçáo do crescimento económico, à criaçáo de um clima favorável à inovaçáo e à tecnologia, bem como à criaçáo de novos mercados e à geraçáo de emprego de qualidade em Portugal.

2 - Os principais objectivos da diplomacia econó-mica sáo os seguintes:

  1. Promover a imagem de Portugal como país produtor de bens e serviços de qualidade para exportaçáo, como destino turístico de excelência e como território preferencial de intençóes de investimento, no quadro de uma economia internacional globalizada; b) Cultivar e aprofundar relaçóes com os principais agentes económicos estrangeiros que tenham ou possam vir a ter relaçóes com Portugal, com os decisores de grandes investimentos económicos e com os criadores de fluxos e...

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