Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 06 de Novembro de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 172/2007

Considerando o constante crescimento da pendência processual, que se cifrava em cerca de 100 000 processos por ano, o XVII Governo Constitucional aprovou, em

2005, o Plano de Acçáo para o Descongestionamento dos Tribunais (PADT) e, com ele, um conjunto de medidas que visaram, por um lado, prevenir ou eliminar certas causas que determinam o recurso em massa aos tribunais e, por outro, redefinir ou actualizar os mecanismos processuais existentes.

O PADT consubstanciou um passo decisivo no sentido de restituir mais tempo e mais capacidade de resposta aos tribunais, quer na área cível, quer na área penal. Assim, foram aprovadas medidas legislativas sobre o contrato de seguro, o cheque sem provisáo, o âmbito da injunçáo, o regime das férias judiciais, a conversáo de transgressóes e contravençóes em contra -ordenaçóes, o regime dos créditos incobráveis, o novo regime experimental de processo civil, o critério do domicílio do devedor como regra de competência territorial para a proposiçáo de acçóes judiciais e incentivos à extinçáo de acçóes.

Na sequência destas medidas, os resultados obtidos em 2006 foram significativos, destacando -se a eliminaçáo do crónico aumento de cerca de uma centena de milhar de processos pendentes todos os anos.

Todavia, o esforço de racionalizaçáo do sistema de justiça náo está terminado. Pelo contrário, trata -se de uma tarefa contínua que deve ser periodicamente reponderada, nunca descurando as exigências do acesso ao direito e aos tribunais, constitucionalmente consagrados.

Desta forma, importa prosseguir o esforço de identificaçáo de novas medidas susceptíveis de melhorar os níveis de eficácia que o sistema jurídico e o acesso à justiça exigem. Identificadas as causas de congestionamento é possível encontrar respostas que as possam mitigar ou, mesmo, suprimir. As orientaçóes e medidas que integram a presente resoluçáo baseiam -se nesse trabalho de identificaçáo de factores que concorrem para a actual sobrecarga do sistema, procurando contribuir para a qualificaçáo da resposta judicial.

Através da sua implementaçáo será possível retirar dos tribunais processos que podem ser resolvidos por vias alternativas, ou até mesmo evitados, permitindo aliviar a pressáo processual sobre as instâncias judiciais.

As medidas agora adoptadas náo dispensam outras que eventualmente possam vir a ser adoptadas, nomeadamente nos procedimentos e nas formas de processo associados ao julgamento...

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