Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2012, de 15 de Outubro de 2012

Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2012 O Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (CEPMPL), aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, consagra, como direito fundamental do recluso, que devem ser assegurados serviços de saúde que respondam às exigências essenciais de profilaxia e tratamento da população prisional.

Nos termos do artigo 32.° da referida lei, é garantido ao recluso o acesso a cuidados de saúde em condições de qualidade e continuidade idênticas às que são assegura- das a todos os cidadãos, estabelecendo -se que o recluso é, para todos os efeitos, utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS). A assunção da responsabilidade pelo pagamento das prestações de cuidados de saúde à população prisional passou, assim, a ser da responsabilidade do SNS, que deve garantir aos reclusos o acesso a cuidados de saúde em condições de qualidade e continuidade idênticas às que são asseguradas a todos os cidadãos.

Deste modo, compete ao SNS assegurar à população reclusa os cuidados de saúde que assegura a todos os ci- dadãos, assumindo os respetivos encargos financeiros.

Tendo em conta que o processo de transferência da responsabilidade do Ministério da Justiça para o Minis- tério da Saúde pela prestação dos cuidados de saúde aos reclusos está em desenvolvimento e que a prestação de serviços de saúde à população prisional não pode sofrer interrupções, impõe -se que, até à conclusão do processo de transferência, a Direção-Geral de Reinserção e Servi- ços Prisionais (DGRSP) garanta, mediante a contratação externa, a prestação daqueles cuidados.

Verificando -se que a DGRSP não dispõe no seu qua- dro de pessoal de trabalhadores em número suficiente para garantir a prestação dos cuidados de saúde à po- pulação reclusa, e que é necessário garantir o regular funcionamento dos serviços, torna -se imperioso recorrer à contratação de serviços de saúde diversos para 47 estabelecimentos prisionais, nos termos do Código dos Contratos Públicos.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 17.º, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e da alínea

  2. do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar o Ministério da Justiça a proceder à contratação de serviços de saúde diversos para 47 estabele- cimentos prisionais destinados à profilaxia e tratamento da população...

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