Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2012, de 15 de Outubro de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2012 Com a celebração do acordo quadro para a aquisição de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal con- tinental (AQ -ENE -2011) pela Agência Nacional de Com- pras Públicas, E. P. E. (ANCP), atualmente ESPAP, I. P., foi vedada aos serviços da administração direta do Es- tado e aos institutos públicos que constituem entidades compradoras vinculadas referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto -Lei n.º 117 -A/2012, de 14 de junho, a adoção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito do referido acordo quadro, de serviços abrangidos pelo mesmo.

Neste contexto, torna -se necessário iniciar as diligências para o lançamento de um novo procedimento aquisitivo deste serviço, para o período de execução de 2012 a 2015, perfazendo um total de três anos.

A par dos serviços, organismos, entidades e estruturas integrados no Ministério da Justiça que estão obrigados a celebrar contratos no âmbito daquele acordo quadro, sur- gem ainda como entidades aderentes o Supremo Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Administrativo, o Con- selho Superior de Magistratura, os Tribunais da Relação de Coimbra, Guimarães e Porto, o Tribunal Central Ad- ministrativo do Sul e a Procuradoria -Geral da República, todos identificados no mapa anexo à presente resolução.

Dos contratos a celebrar decorrem encargos em qua- tro anos económicos, pelo que, nos termos do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho, do n . º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, do n . º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o valor da despesa a inscrever em cada um dos anos deve ser objeto de autorização pelos Ministros da tutela e das Finanças, o que, por via da aprovação da presente resolução, fica já autorizado.

Desta forma, e com vista a garantir a contratação de eletricidade a empresas comercializadoras a funcionar em regime de mercado liberalizado, a Secretaria -Geral do Ministério da Justiça, através da sua Unidade Ministe- rial de Compras, procede à abertura do procedimento nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, ao abrigo do acordo quadro celebrado entre a ANCP e os vários prestadores...

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