Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2012, de 29 de Novembro de 2012

Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2012 O distrito de Faro foi, no dia 16 de novembro de 2012, fustigado por condições meteorológicas excecionais que, nos concelhos de Silves e Lagoa, provocaram danos signi- ficativos em instalações de atividades económicas, infraes- truturas, equipamentos públicos, habitações e outros bens.

O sistema de proteção civil e os respetivos agentes, a nível nacional, distrital e municipal, atuando de forma coordenada, conseguiram repor o funcionamento das infra- estruturas e equipamentos essenciais à vida das populações, com a necessária colaboração das entidades responsáveis por cada uma das áreas, nomeadamente nos domínios da energia, abastecimento de água, comunicações e circulação.

Após esta primeira fase de resposta, e num quadro de excecionalidade conferido pela natureza da ocorrência e pela extensão dos danos, foi constituída uma comissão interministerial que visa coordenar politicamente os me- canismos destinados a minimizar as consequências das condições meteorológicas excecionais ocorridas, integrada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração interna, da administração local e da solidariedade e segurança social, a qual é coorde- nada pelo Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares.

De uma reunião realizada entre a referida comissão e os presidentes das câmaras municipais de Silves e de Lagoa, resultou a necessidade de efetuar um levantamento dos impactos causados nestes municípios, quer nas pessoas quer nas atividades económicas, infraestruturas, equipa- mentos públicos, habitações e outros bens, essencial para um acompanhamento adequado às pessoas afetadas, assim como para a tomada de medidas para mitigar e contrariar os efeitos nefastos das referidas condições meteorológicas.

Sem prejuízo da conclusão do processo em curso ten- dente ao apuramento rigoroso dos danos sofridos, é, desde já, possível afirmar que a extensão dos mesmos confere à situação um caráter de excecionalidade, exigindo do Governo a criação de condições que permitam levar a cabo, de forma adequada e equitativa, a minimização dos prejuízos, recorrendo para o efeito aos instrumentos legais disponíveis.

Atendendo à especificidade da intempérie de 16 de novembro de 2012 nos municípios de Silves e Lagoa e ao tipo de danos em causa, que na sua esmagadora maioria não afetaram a segurança e a solidez da estrutura das habita- ções, mas geraram prejuízos evidentes na funcionalidade e conforto das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT