Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2013, de 20 de Fevereiro de 2013

Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2013 O investimento produtivo em Portugal, nos mais varia- dos setores, nomeadamente na indústria transformadora, é essencial ao relançamento da economia, num esforço coordenado para que se continuem a mobilizar recursos para atenuar os efeitos da crise internacional sobre as fa- mílias e as empresas.

A presente resolução aprova as minutas de vários con- tratos fiscais de investimento, com processos negociais já concluídos, correspondendo estes contratos a um investi- mento total de 154,6 milhões de euros, fixando-se deste modo os objetivos e as metas a cumprir pelos respetivos promotores, bem como os benefícios fiscais a conceder.

Estes são projetos de investimento que o Governo con- sidera revestirem especial mérito e interesse para a eco- nomia nacional, reunindo as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais legalmente previstos.

Assim: Nos termos da alínea

g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP, E.P.E.), e a Santos Barosa - Vidros, S.A., com o número de identificação de pessoa coletiva 500 241 104, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo. 2 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E.P.E., e a Font Salem Portu- gal, S.A., com o número de identificação de pessoa cole- tiva 509 298 842, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo. 3 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E.P.E., e a Labesfal - Laborató- rios Almiro, S.A., com o número de identificação de pessoa coletiva 501 169 580, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo. 4 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E.P.E., e a Borgstena Textile Portugal, Unipessoal, Lda., com o número de identifica- ção de pessoa coletiva 502 355 409, à qual se atribui um crédito a título...

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