Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2011, de 05 de Dezembro de 2011

Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2011 A República Portuguesa foi um dos membros fundadores e é actualmente um dos 63 accionistas do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BERD), uma instituição multilateral de desenvolvimento, de carácter regional, que visa contribuir para o processo de transição e de reconstrução económica dos países da Europa Central e Oriental e da Ásia Central que se comprometam a respeitar os princípios da democracia multipartidária, do pluralismo, da boa governação e da economia de mercado.

A adesão de Portugal a esta instituição foi materializada através da assinatura do Acordo Constitutivo do Banco, tendo então subscrito, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 137/91, de 5 de Abril, 4200 acções, das quais 2940 acções de capital exigível e 1260 acções de capital realizável, o que corres- ponde a 0,42 % do capital social inicial do BERD. Portugal participou no aumento de capital da instituição aprovado em Abril de 1996, tendo subscrito, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/96, de 17 de Dezembro, 4200 acções, das quais 3255 acções de capital exigível e 945 acções de capital realizável, detendo, na ac- tualidade, um total de 8400 acções do capital da instituição, que correspondem a 0,42 % do poder de voto.

Em Maio de 2010, por ocasião da Reunião Anual do Conselho de Governadores do BERD, este órgão soberano aprovou o aumento de capital enquanto parte da Quarta Revisão de Recursos de Capital para o período 2011 -2015, no montante de 10 mil milhões de euros, o que se materia- lizará na criação de 1 000 000 de acções, das quais cerca de 100 000 de capital realizável e 900 000 de capital exigível, com o valor nominal unitário de € 10 000. Tais montantes correspondem

  1. a uma subscrição auto- mática de acções de capital realizável atribuídas a cada país accionista, inclusive Portugal, e o seu pagamento através da reafectação das reservas do Banco de acordo com a sua quota, cabendo a Portugal 424 de tais acções; e ii) a uma subscrição voluntária e temporária, com eventual resgate em 2015, de capital exigível que, no caso de Portugal, corresponde a 3781 acções, permitindo que a participação de Portugal no capital do Banco passe a consubstanciar -se numa detenção total de 12 605 acções.

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