Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2011, de 22 de Março de 2011

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2011 A presente resolução autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais a celebrar um acordo de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia do Porto para a gestão partilhada do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo.

O Decreto-Lei n.º 145/2004, de 17 de Junho, que pro- cede à criação do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo, introduz uma tendência inovadora no âmbito da gestão, funcionamento e organização do sistema prisional, através da sua abertura à colaboração de entidades privadas.

Salvaguardam-se, contudo, as funções específicas e exclusivas do Estado nas áreas da segurança, da vigilância, da articulação com os tribunais e da coorde- nação do tratamento prisional.

Ao abrigo desse diploma, em 10 de Setembro de 2004, foi celebrado entre a Direcção-Geral dos Serviços Prisio- nais e a Santa Casa da Misericórdia do Porto um proto- colo de cooperação, com termo inicial em 1 de Janeiro de 2005 e termo final em 31 de Dezembro de 2010, após o período de renovação, por três anos, contratualmente estabelecido.

Os bons níveis de qualidade obtidos com o modelo de gestão partilhada no Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo, que o diferenciam positivamente do restante sistema prisional, representam um exemplo a seguir no curso da reforma do mesmo sistema, enquadrada no Programa do XVIII Governo Constitucional.

Reafirmando os princípios orientadores que ditaram a consecução de tal medida, a co-gestão prisional com entidade idónea e experiente revela-se como a melhor alternativa para assegurar a continuidade do funciona- mento daquele estabelecimento prisional, com os níveis de qualidade que actualmente o caracterizam. É com base na mais-valia retirada da experiência de co- gestão prisional desenvolvida desde 2005 com a Santa Casa da Misericórdia do Porto no Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo, que se entende necessário assegurar a continuidade do seu funcionamento, gestão e organização interna com base em mecanismos de gestão partilhada, nos termos do Decreto-Lei n.º 145/2004, de 17 de Junho, tendo presente as alterações legislativas en- tretanto verificadas, nomeadamente o Código de Exe cução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, e o Código dos Contratos Públicos.

Refira-se, ainda, que, estando em causa um novo ser- viço integrado que...

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