Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2012, de 26 de Junho de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2012 Com a celebração do acordo quadro para a aquisição de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental (AQ -ENE -2011) pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), foi vedada aos ser- viços da administração direta do Estado e aos institutos públicos que constituem entidades compradoras vinculadas referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, a adoção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito do referido acordo quadro, de serviços abrangidos pelo mesmo.

Os serviços, organismos, entidades e estruturas integra- dos no Ministério da Administração Interna que constam do anexo à presente resolução estão obrigados a celebrar contratos no âmbito daquele acordo quadro.

O contrato de aquisição de fornecimento de eletrici- dade para o Ministério da Administração Interna termina em 15 de março de 2013, sendo necessário iniciar as di- ligências para o lançamento de um novo procedimento aquisitivo deste serviço, para o período de execução de 2013 a 2015. Neste contexto, e com vista a garantir a contratação de eletricidade a empresas comercializadoras a funcionar em regime de mercado liberalizado a Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna, enquanto Unidade Ministerial de Compras, procede à abertura do procedi- mento nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, ao abrigo do acordo quadro celebrado entre a ANCP e os vários prestadores qualificados.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea

  2. do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e da alínea

  3. do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de eletricidade em regime de mercado livre até aos mon- tantes nele indicados, no valor total de € 10 847 615,48, a que acresce IVA à taxa legal. 2 — Determinar que os encargos resultantes da aquisi- ção referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor: 2013 — € 2 916 851,03; 2014 — € 3 868 665,58; 2015 — € 4 062 098,87. 3 — Determinar que a repartição de encargos relativos aos contratos a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT