Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2011, de 20 de Janeiro de 2011
Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 7/2011
A presente resoluçáo autoriza a realizaçáo de despesa com a aquisiçáo de serviços de disponibilizaçáo e locaçáo dos meios aéreos à EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., e delega no Ministro da Administraçáo Interna a competência para a prática de todos os actos necessários para a aquisiçáo dos serviços em causa.
A optimizaçáo da capacidade de resposta do sistema de protecçáo civil e de socorro do Estado constituem objectivos do XVIII Governo Constitucional. Importa, pois, assegurar a utilizaçáo, com carácter de permanência, dos meios aéreos adquiridos pelo Estado para a prossecuçáo de missóes de elevado interesse público, designadamente a prevençáo e combate a incêndios florestais, a vigilância de fronteiras, a prestaçáo de socorro às populaçóes sinistradas, a segurança rodoviária e o apoio às forças e serviços de segurança, protecçáo e socorro.
O Decreto -Lei n. 109/2007, de 13 de Abril, que criou a EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., atribui -lhe o direito exclusivo de exercer a actividade de disponibilizaçáo dos meios aéreos necessários à prossecuçáo das missóes públicas cometidas ao Ministério da Administraçáo Interna.
As necessidades de utilizaçáo de meios aéreos para a prossecuçáo das referidas atribuiçóes, em especial as missóes de combate a incêndios florestais e de protecçáo e socorro às populaçóes sinistradas, mantêm -se sujeitas a uma variaçáo ao longo do ano em funçáo das condiçóes climáticas, aumentando drasticamente durante o período do Veráo e superando a capacidade de resposta que pode ser dada pelos meios aéreos permanentes adquiridos pela EMA.
Em resultado, a EMA tem a obrigaçáo estatutária de locar os meios de que náo dispóe e que se avaliem necessários para a prossecuçáo daquelas missóes públicas, nos termos do n. 2 do artigo 3. dos respectivos estatutos, o que tem sido feito através de concursos públicos internacionais, de duraçáo plurianual, tendo em vista a obtençáo das melhores condiçóes de mercado. Os referidos meios aéreos destinam-se a ser utilizados pelas entidades na dependência do Ministério da Administraçáo Interna, às quais está cometida a prossecuçáo das missóes públicas que lhe foram atribuídas.
Encontrando -se activada a partir do dia 1 de Janeiro a disponibilidade permanente dos meios próprios da EMA, importa, sem prejuízo de posterior contrataçáo referente aos demais meios necessários ao dispositivo sazonal de combate aos incêndios florestais, proceder desde...
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