Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2012, de 15 de Novembro de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2012 O Ministério da Saúde tem como objetivo primordial a promoção e garantia do acesso de todos os cidadãos a cuidados de saúde, determinando a Lei de Bases da Saúde que tais cuidados podem ser prestados diretamente por serviços do Estado ou por entidades privadas, designada- mente sem fins lucrativos.

Considerando que, em 29 de outubro de 2010, foi ce- lebrado um protocolo de cooperação entre o Ministério da Saúde e a Cruz Vermelha Portuguesa (CVP), entidade cujo regime jurídico e respetivos estatutos são aprovados pelo Decreto -Lei n.º 281/2007, de 7 de agosto, e que este protocolo procedeu à regulação dos termos e condições em que as partes articulam o acesso dos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), à prestação de cuidados de saúde nas instituições e serviços pertencentes à CVP; Considerando que, no âmbito do referido protocolo, a prestação de cuidados de saúde, em complementaridade com o SNS, é regulada através de acordos de cooperação a celebrar entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), e a CVP tendo em vista a prestação de cuidados em áreas onde se têm verificado constrangimentos significativos nos hospitais e nos agrupamentos de centros de saúde da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e para os quais a CVP tem, desde há vários anos, constituído um parceiro importante; Considerando que a ARSLVT, I. P., procedeu à ava- liação das necessidades para as quais o SNS não possui ainda suficiente capacidade instalada que permita conferir resposta às crescentes necessidades dos utentes da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo em tempo adequado, tendo a mesma revelado indispensável a celebração de um acordo de cooperação com a CVP, nomeadamente nas áreas do rastreio da retinopatia diabética, do cancro da mama, da cirurgia pediátrica cardiotorácica, da oftalmologia, da ortopedia e da cirurgia vascular; Considerando que a CVP goza dos benefícios inerentes às instituições de utilidade pública e instituições particu- lares de solidariedade social, e garante a disponibilização de recursos técnicos e humanos de elevada...

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