Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2008, de 14 de Maio de 2008

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 76/2008

O Serviço Nacional de Saúde tem em vigor contratos públicos de aprovisionamento para o fornecimento de tuberculinas e vacinas aprovados pela portaria do Ministro da Saúde n. 898/2005 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n. 170, de 5 de Setembro de 2005.

Nos termos do n. 14 da referida portaria, a aquisiçáo efectiva pode ser feita através de negociaçáo com os fornecedores que celebraram contratos públicos de aprovisionamento tendo em conta as necessidades do Programa Nacional de Vacinaçáo.

Neste contexto, a Administraçáo Central do Sistema de Saúde, I. P., que sucedeu ao Instituto de Gestáo Informática e Financeira da Saúde, realizou uma negociaçáo com alguns dos fornecedores incluídos no CPA.

Como existe um contrato público de aprovisionamento do sector da saúde verifica -se fundamento para ajuste directo nos termos da alínea b) do n. 1 do artigo 86. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar, nos termos da alínea e) do n. 1 do artigo 17. do Decreto -Lei n. 197/99, 8 de Junho, a realizaçáo da despesa inerente à celebraçáo dos contratos de aquisiçáo de vacinas necessárias ao Programa Nacional de Vacinaçáo no montante de € 23 359...

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