Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2007, de 07 de Maio de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 65/2007

As entidades públicas encontram-se entre os grandes consumidores ao nível europeu, despendendo em aquisiçóes mais de 16% do produto interno bruto (PIB) da Uniáo Europeia. É, assim, inegável que a contrataçáo pública pode assumir um papel de grande relevância na Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da Uniáo Europeia. Neste sentido, a inclusáo de critérios ambientais nos contratos públicos é um dos vectores que permite estabelecer uma nova interligaçáo entre as várias acçóes e políticas comunitárias, possibilitando uma abordagem das questóes ambientais mais abrangente e sustentável.

Foi nesta senda que a Comissáo Europeia, na sua Comunicaçáo ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa à Política Integrada de Produtos [COM (2003) 302 final], solicitou aos Estados membros que elaborassem planos de acçáo de compras públicas ecológicas, até ao final de 2006. Por outro lado, a transposiçáo das Directivas n.os 2004/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativa à coordenaçáo dos processos de adjudicaçáo dos contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, e 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativa à coordenaçáo dos processos de adjudicaçáo dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, que dará origem ao código de contrataçáo pública, constitui também uma oportunidade para tornar ecológicos os contratos públicos.

Para apoiar esta tarefa de carácter táo horizontal, foi constituído, por despacho do Secretário de Estado do Ambiente de 1 de Junho de 2006, um grupo de trabalho com representantes dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Administraçáo Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, da Economia e da Inovaçáo e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Este grupo de trabalho funcionou sob coordenaçáo do Instituto do Ambiente e visou a elaboraçáo da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas. Foi dada particular prioridade ao combate às alteraçóes climáticas, abrindo-se, desse modo, caminho para tornar a actividade do Estado cada vez mais neutra quanto às emissóes de gases com efeito de estufa (GEE) e para estimular a melhoria das práticas de contrataçáo e de aquisiçáo de bens e serviços com respeito pelos valores ambientais.

A elaboraçáo da citada Estratégia assume uma particular relevância, porquanto, dado o peso do Estado em matéria de aquisiçóes e a diversidade de sectores em que as mesmas incidem, os efeitos que podem advir da sua execuçáo deveráo resultar em relevantes reduçóes de impactes ambientais em vários domínios, nomeadamente pela promoçáo de «mercados verdes» e pelo seu potencial sensibilizador e disseminador em matéria de boas práticas ambientais. Noutra vertente, as aquisiçóes ambientalmente orientadas permitem às autoridades públicas também alcançar resultados económicos, na medida que produzem efeitos ao nível da poupança de matérias e energia e da reduçáo da produçáo de resíduos e de emissóes para diferentes compartimentos ambien-

tais, promovendo assim um desenvolvimento mais sustentável para o País.

Em Dezembro de 2006, o referido grupo de trabalho, designado por GTCPEco, deu por concluído o projecto da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2008-2010, de onde se destaca o objectivo de estimular as entidades públicas a adoptar uma política de compras públicas ecológicas e, simultaneamente, dar aos diversos sectores económicos incentivos para o desenvolvimento de novas tecnologias e produtos inovadores, pretendendo-se, ainda, que os fornecedores, os prestadores de serviços e os empreiteiros perspectivem as vantagens que lhes podem advir da contrataçáo ambientalmente orientada.

Tendo em conta que foi recentemente criada a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., que pretende centralizar as compras efectuadas pelo Estado, a Estratégia constituirá um instrumento orientador relevante para a integraçáo de critérios ambientais no processo de compras públicas.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2008-2010, anexos I, II e III da presente resoluçáo e que dela fazem parte integrante.

2 - Determinar que a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., em articulaçáo com a Agência Portuguesa do Ambiente, execute, acompanhe e monitorize a execuçáo da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2008-2010.

3 - Incumbir os Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional de estabelecer, por despacho conjunto, as formas de articulaçáo e coordenaçáo operacional adequadas à realizaçáo dos objectivos da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2008-2010.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO I

Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2008-2010

Nota prévia No seguimento da Comunicaçáo da Comissáo Europeia sobre Política Integrada de Produtos, na qual os Estados membros sáo instados a elaborar planos de acçáo de compras públicas ecológicas, foi elaborado o projecto da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2008-2010 no seio do grupo de trabalho interministerial criado para o efeito, constituído pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (Instituto do Ambiente, I. P.), que coordena, e ainda pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros (Direcçáo-Geral dos Assuntos Comunitários), das Finanças e da Administraçáo Pública (Secretaria-Geral, Direcçáo-Geral dos Impostos e Direcçáo-Geral do Património), das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes (Auditoria Ambiental e Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, I. P.), da Economia e da Inovaçáo (Direcçáo-Geral da Empresa, Direcçáo-Geral de Geologia e Energia e Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e da Inovaçáo, I. P.) e da Ciência, Tecnologiae Ensino Superior (UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento).

1 - Introduçáo:

O Tratado de Nice (2001), com o objectivo de pro-mover o desenvolvimento sustentável, veio estabelecer que as exigências em matéria de protecçáo ambiental deviam ser integradas na definiçáo e execuçáo das políticas e acçóes da Uniáo Europeia. A inclusáo de aspectos ambientais noutras políticas comunitárias possibilitou uma abordagem das questóes ambientais muito mais abrangente e eficaz, da mesma forma que estabeleceu uma nova interligaçáo entre as várias políticas e acçóes da Uniáo Europeia.

Em 2001, a Comissáo Europeia publicou uma comunicaçáo interpretativa sobre o direito comunitário aplicável aos contratos públicos e as possibilidades de integrar consideraçóes ambientais nos contratos públicos COM (2001) 274 final, de 4 de Julho. Esta Comunicaçáo expóe as possibilidades que o direito comunitário oferece para incluir consideraçóes ambientais nas aquisiçóes públicas, expressas nas Directivas n.os 2004/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativa à coordenaçáo dos processos de adjudicaçáo dos contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, e 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativa à coordenaçáo dos processos de adjudicaçáo dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços.

Tendo em consideraçáo que as entidades públicas se encontram entre os grandes consumidores ao nível europeu e despendendo em aquisiçóes de bens e serviços mais de 16% do produto interno bruto (PIB) da Uniáo Europeia, é sua grande responsabilidade dar o exemplo e influenciar o mercado. Existem sectores de produtos em que o impacte pode ser particularmente importante, dado que as aquisiçóes públicas abrangem nesses sectores uma parte significativa do mercado.

Ao ter em consideraçáo as preocupaçóes ambientais, a contrataçáo pública contribui para o desenvolvimento de novas tecnologias, a apresentaçáo de soluçóes inovadoras, a utilizaçáo mais eficiente de recursos e, deste modo, para o desenvolvimento sustentável. Este facto incentivará o aparecimento de novos mercados e o incremento do progresso científico e da inovaçáo tecnológica e será mais uma oportunidade em termos nacionais, enquanto estímulo para o crescimento e modernizaçáo do tecido empresarial português.

A Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas, adiante abreviadamente designada por Estratégia Nacional, constitui um instrumento orientador visando uma contrataçáo pública que incorpore progressivamente critérios de natureza ambiental e de sustentabilidade, aproveitando a capacidade do Estado para fazer...

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