Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2008, de 12 de Junho de 2008

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 94/2008

Considerando que a Câmara Municipal de Elvas pretende dar início à 3.ª e última fase da obra Circular à Cidade de Elvas, exterior à cintura de Muralhas Seiscentistas, empreitada de grande relevância ao nível das vias de comunicaçáo citadinas e fundamental para as ligaçóes entre o centro histórico e as áreas habitacionais dos bairros circundantes e entre essas mesmas zonas residentes;

Considerando que a execuçáo desta fase abrange uma parcela de terreno integrante do PM 91/Elvas designado por Fortificaçáo da Praça de Elvas, imóvel classificado como de interesse nacional, o qual se encontra disponibilizado pelo Decreto -Lei n. 419/91, de 29 de Outubro:

A Câmara Municipal de Elvas, no âmbito das suas responsabilidades, manifestou a necessidade de utilizaçáo desta parcela de terreno, assinalada na planta em anexo, abrangida pelo traçado da rede viária e essencial à sua realizaçáo, sem prejuízo da salvaguarda da zona de protecçáo de monumento nacional.

Considerando que, náo obstante o imóvel se encontrar disponibilizado, o mesmo integra o domínio público militar e que qualquer outra utilizaçáo fora daquele âmbito torna necessária a sua desafectaçáo daquele domínio:

Assim:

Nos termos do n. 1 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei n. 131/99,

3428 de 28 de Agosto, e da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Desafectar do domínio público militar uma parcela de terreno com a área de 14 934,44 m2, do PM 91/

Elvas - Fortificaçáo da Praça de Elvas, situado em Elvas, omisso na matriz e náo descrito na Conservatória do Registo Predial, identificada na planta anexa, parte integrante da presente resoluçáo.

2 - Autorizar a reafectaçáo, à Câmara Municipal de Elvas, da parcela referida no número anterior com vista à construçáo da 3.ª fase da Circular à Cidade de Elvas, mediante a compensaçáo financeira de € 10 500, a liquidar nos 30 dias seguintes à publicaçáo da presente...

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