Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2007, de 08 de Junho de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 78/2007

O município da Maia dispóe de Plano Director Municipal (PDM), aprovado por deliberaçáo da Assembleia Municipal da Maia de 20 de Dezembro de 1993 e ratificado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 33/94, de 17 de Maio, alterado parcialmente pela deliberaçáo da Assembleia Municipal da Maia de 22 de Maio de 2002, ratificada pela Resoluçáo do Conselho do Ministros n.o 47/2005, de 2 de Março.

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal da Maia aprovou, em 3 de Maio de 2006, a suspensáo parcial do PDM em vigor e o estabelecimento de medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, para a área delimitada a norte pela Rua da Cruz das Guardeiras e pela Rua de Santo Lenho de Moreira, a nascente pelo arruamento com topónimo a designar, a sul pela Rua do Dr. Farinhote e tardozes das construçóes voltadas à mesma e a poente pelas tardozes das construçóes voltadas para a Rua de António Herculano Pereira Maia, conforme assinalado na planta anexa à presente resoluçáo.

A suspensáo e estabelecimento de medidas preventivas têm como objectivo a concretizaçáo de um equipamento de saúde na área em questáo, dadas as necessidades sentidas em resultado dos indicadores demográficos existentes, os quais determinam a construçáo de nova unidade hospitalar.

A presente suspensáo incide sobre uma área de aproximadamente 12 ha, qualificada como «área verde urbana de protecçáo ou parque», nos termos dos artigos 34.o e 35.o do Regulamento do PDM da Maia, classificaçáo que, com a revisáo em curso, se pretende modificar, de forma a permitir que a unidade hospitalar a construir seja compatível com a classificaçáo do solo vigente na área prevista para a sua implantaçáo.

O município fundamenta a necessidade de suspensáo do respectivo PDM na existência de circunstâncias excepcionais, decorrentes da evoluçáo demográfica verificada, que justificam a construçáo, com carácter de urgência, de uma nova unidade hospitalar na área em questáo para satisfazer as necessidades de saúde diferenciadas dos residentes no município da Maia e da populaçáo dos concelhos limítrofes, incompatível com as opçóes estabelecidas no PDM em vigor.

O estabelecimento de medidas preventivas tem por objectivo evitar a alteraçáo das circunstâncias e das condiçóes de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais one-rosa a execuçáo da revisáo do PDM da Maia, actual-mente em curso.

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