Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2006, de 01 de Junho de 2006

ResoluÁ·o do Conselho de Ministros n.o 69/2006

A ResoluÁ·o do Conselho de Ministros n.o 62/2004, de 17 de Maio, alterada pela ResoluÁ·o do Conselho de Ministros n.o 3/2006, de 10 de Janeiro, determinou a alteraÁ·o do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Caminha-Espinho, aprovado pela ResoluÁ·o do Conselho de Ministros n.o 25/99, de 7 de Abril, nas ·reas actualmente abrangidas pelos planos de praia, nas ·reas de protecÁ·o costeira, bem como nas ·reas com aptid·o balnear n·o sujeitas actualmente a planos de praia, integradas nos municÌpios de Caminha, Espinho, Esposende, Matosinhos, PÛvoa de Varzim, Viana do Castelo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.

Tendo em vista evitar a alteraÁ·o de circunst‚ncias e condiÁÛes existentes na ·rea de intervenÁ·o da referida alteraÁ·o, a mesma resoluÁ·o do conselho de ministros suspendeu parcialmente o Plano e estabeleceu medidas preventivas que consistem na proibiÁ·o de novas construÁÛes de apoios de praia e de equipamentos com funÁÛes de apoio de praia, previstas nos planos de praia e ainda n·o autorizadas, bem como na sujeiÁ·o a auto-rizaÁ·o prÈvia da Comiss·o de CoordenaÁ·o e Desenvolvimento Regional do Norte, sob proposta das respectivas c‚maras municipais, da realizaÁ·o de certas acÁÛes que possam pÙr em causa a viabilidade da execuÁ·o da alteraÁ·o ao POOC.

Considerando que se mantÍm as circunst‚ncias que presidiram ao estabelecimento das referidas medidas preventivas, bem como ‡...

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