Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2007, de 23 de Julho de 2007

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2007 O Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de protecção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de protecção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas (por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens), potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descar- gas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a protecção dos sistemas de abastecimento de água.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro.

Tendo os Serviços Municipalizados da Câmara Muni- cipal de Aveiro apresentado e a Comissão de Coordena- ção e Desenvolvimento Regional do Centro elaborado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, a proposta de delimitação e respecti- vos condicionamentos dos perímetros de protecção para 15 furos de captação de água subterrânea localizados no sistema aquífero cretácico de Aveiro, denominados AC2- -Aradas, SL1 -Esgueira, AC5 -Quinta do Picado, AC6 -São Bernardo, AC8 -Silval, AC9 -Mamodeiro, JK1 -São Jacinto, JK2 -Oliveirinha, JK4 -Cacia, JK5 -Granja de Cima, SL2 -Sol Posto, JK8 -Nariz, JK12 -Aveiro, JK10 -Quinta do Gato e PS1 -Bom Sucesso, compete agora ao Governo aprovar aquelas zonas de protecção.

Refira -se que o relatório ela- borado pelo Instituto do Ambiente e Desenvolvimento para os Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Aveiro para a delimitação destes perímetros evidencia que a vulnerabilidade ao fim de 50 dias ou 10 anos dos furos AC2 -Aradas, SL1 -Esgueira, AC5 -Quinta do Picado, AC6 -São Bernardo, AC8 -Silval, JK1 -São Jacinto, JK2- -Oliveirinha, JK4 -Cacia, JK5 -Granja de Cima, SL2 -Sol Posto, JK12 -Aveiro, JK10 -Quinta do Gato e PS1 -Bom Sucesso é praticamente nula no aquífero.

Atendendo a esses resultados evidenciados nesse relatório e às velocidades de fluxo do aquífero, não se justifica a definição dos respec- tivos perímetros de protecção intermédia e alargada, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 -- Aprovar a delimitação dos perímetros de protecção das captações de água subterrânea dos Serviços Munici- palizados da Câmara Municipal de Aveiro designadas por AC2-Aradas, SL1 -Esgueira, AC5 -Quinta do Picado, AC6- -São Bernardo, AC8 -Silval, AC9-Mamodeiro, JK1 -São Jacinto, JK2 -Oliveirinha, JK4 -Cacia, JK5 -Granja de Cima, SL2-Sol Posto, JK8 -Nariz, JK12 -Aveiro, JK10 -Quinta do Gato e PS1 -Bom Sucesso, todas no concelho de Aveiro, e que captam a diferentes profundidades formações do sistema aquífero cretácico de Aveiro, nos termos do dis- posto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro. 2 -- Determinar que as zonas de protecção imediata respeitantes aos perímetros de protecção relativos aos fu- ros AC2 -Aradas, SL1 -Esgueira, AC5 -Quinta do Picado, AC6 -São Bernardo, AC8 -Silval, JK1 -São Jacinto, JK2- -Oliveirinha, JK4 -Cacia, JK5 -Granja de Cima, SL2 -Sol Posto, JK12 -Aveiro, JK10 -Quinta do Gato e PS1 -Bom Sucesso correspondem, nos termos do disposto no anexo do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, à área da superfície do terreno definida por um círculo de 20 m de raio com centro nas captações e cujas coordenadas são apresentadas no anexo I da presente resolução e que dela faz parte integrante. 3 -- Determinar que as zonas de protecção imediata respeitantes aos perímetros de protecção relativos aos furos AC9 -Mamodeiro e JK8 -Nariz correspondem, nos termos do disposto no anexo do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, à área da superfície do terreno definida por um círculo de 30 m de raio com centro nas captações e cujas coordenadas são apresentadas no anexo I da presente resolução. 4 -- Determinar a interdição de qualquer instalação ou actividade nas zonas de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT