Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2007, de 20 de Julho de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 94/2007

A Decisáo n. 1719/2006/CE, de 15 de Novembro, aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho e publicada no Jornal Oficial, n. L -327, de 24 de Novembro de 2006, estabelece o programa de acçáo destinado a desenvolver a cooperaçáo em matéria de juventude (2007 -2013), designado por Programa Juventude em Acçáo, com o objectivo de contribuir para o desenvolvimento, na Uniáo Europeia, da política da juventude através de uma acçáo articulada entre as diferentes agências nacionais criadas para o efeito.

O programa comunitário «Juventude em acçáo» vem dar continuidade ao programa comunitário «Juventude», fixado para o período compreendido entre 2000 e 2006, coordenado e executado através da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 141/2000, de 20 de Outubro.

Os objectivos do programa incidem, essencialmente, sobre a promoçáo da cidadania activa dos jovens, em geral, e a sua cidadania europeia, em particular o desenvolvimento da solidariedade dos jovens, no intuito de reforçar a coesáo social da Uniáo Europeia, o incentivo à compreensáo mútua entre os povos através dos jovens, a contribuiçáo para o desenvolvimento da qualidade dos sistemas de apoio às actividades dos jovens e capacidade das organizaçóes da sociedade civil no domínio da juventude, bem como o fomento da cooperaçáo europeia em matéria de políticas de juventude. Objectivos coerentes com as prioridades relacionadas com a cooperaçáo do domínio da juventude e com os recentes desenvolvimentos no respeito pela cidadania.

A integraçáo das intervençóes no domínio da juventude enquadra -se também nas orientaçóes do XVII Governo Constitucional, tal como definidas no seu Programa, que estabeleceu, desde logo, a necessidade de uma eficaz e coerente articulaçáo entre um conjunto diversificado de políticas sectoriais com o objectivo de se efectivar uma política da juventude mais global e transversal. Tal estratégia encontrou já traduçáo na Iniciativa Novas Oportunidades, no PNACE - Programa Nacional de Acçáo para o Crescimento e o Emprego 2005 -2008 e no QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional, apresentado por Portugal para o próximo período de programaçáo dos fundos estruturais da UE, o qual encerra três programas operacionais para desenvolvimento e promoçáo das acçóes neste domínio.

Entre as múltiplas incumbências que da referida decisáo resultam para os Estados membros encontra -se a de adoptarem as medidas necessárias para assegurar, com o recurso a estruturas adequadas, uma gestáo coordenada e integrada de execuçáo das acçóes do programa tendo em vista a realizaçáo dos seus objectivos. Importa, pois, proceder à definiçáo da estrutura responsável pela gestáo do programa em apreço, procurando conciliar as opçóes que decorrem do estrito cumprimento das exigências comunitárias relativas a esta matéria, quer através da experiência acumulada na execuçáo do programa anterior quer nas acçóes que decorreráo da execuçáo do actual programa, como «Juventude para a Europa, «Serviço voluntário europeu», «Juventude para o mundo», «Animadores socioeducativos e sistemas de apoio» e «Apoio à cooperaçáo política».

Neste sentido, é criada uma agência nacional para a gestáo do programa comunitário «Juventude em acçáo» que, guardando observância aos requisitos estabelecidos

pelas instâncias comunitárias para as agências nacionais, potencie sinergias e assegure uma gestáo integrada e eficaz, contribuindo, assim, para o bom funcionamento do programa em causa e de outras iniciativas e programas que se relacionem com a divulgaçáo da construçáo da Uniáo Europeia e promovam a igualdade de oportunidades.

A decisáo do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa...

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