Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2009, de 07 de Janeiro de 2009

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 2/2009

A Administraçáo Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), celebrou contratos públicos de aprovisionamento para o fornecimento de vacinas contra infecçóes por vírus do papiloma humano (HPV), pretendendo iniciar um procedimento com vista à aquisiçáo das referidas vacinas para o ano de 2009.

Nos termos do programa de procedimento e dos contratos públicos de aprovisionamento, a aquisiçáo efectiva pode ser feita através da celebraçáo de contratos entre a

ACSS, em representaçáo dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, com os fornecedores que celebraram contratos públicos de aprovisionamento, atendendo às necessidades.

Uma vez que existe um contrato público de aprovisionamento do sector da saúde, que constitui um acordo quadro, nos termos da alínea c) do n. 1 do artigo 261. do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n. 18/2008, de 29 de Janeiro, verifica -se fundamento para o procedimento a que se refere o artigo 259. do referido Código.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar, nos termos da alínea e) do n. 1 do artigo 17. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, a realizaçáo da despesa inerente à celebraçáo dos contratos de aquisiçáo de vacinas contra a infecçáo...

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