Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2007, de 11 de Dezembro de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 181/2007

Nos termos do Decreto -Lei n. 380/2007, de 13 de Novembro, que atribuiu à EP - Estradas de Portugal, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, a concessáo da concepçáo, projecto, construçáo, conservaçáo, exploraçáo, requalificaçáo, alargamento e financiamento da rede rodoviária nacional, e aprovou as respectivas bases, o Estado, na qualidade de concedente, exerce os seus direitos dando instruçóes à EP - Estradas de Portugal, S. A., sobre as vias que esta deve, prioritariamente, lançar a concurso, em activa prossecuçáo do objectivo de

conclusáo da rede rodoviária nacional prevista no Plano Rodoviário Nacional.

Através da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 177/2007, de 10 de Dezembro, procedeu -se à identificaçáo do primeiro conjunto de empreendimentos prioritários a desenvolver pela EP - Estradas de Portugal, S. A., em regime de parceria público -privada, o que configurou um passo importante na concretizaçáo de mais um objectivo em que o novo modelo de gestáo e financiamento do sector rodoviário nacional assenta - o reforço das parcerias público privadas.

Cumpre, agora, dar continuidade à prossecuçáo deste objectivo, na linha iniciada pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 177/2007, de 10 de Dezembro, identificando um novo conjunto de empreendimentos prioritários a desenvolver pela EP - Estradas de Portugal, S. A., em regime de parceria público -privada, e estabelecendo a respectiva calendarizaçáo, a saber:

Até ao final do presente ano:

  1. A Concessáo Baixo Alentejo;

  2. A Concessáo Baixo Tejo.

    No 1. trimestre de 2008:

  3. A Concessáo Auto -estradas do Centro;

  4. A Concessáo Litoral Oeste.

    No 2. semestre de 2008, a Concessáo Alto Alentejo.

    Assim:

    Nos termos da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

    1 - Determinar que a EP - Estradas de Portugal, S. A., lance, até ao final do ano de 2007, os concursos públicos internacionais para as seguintes subconcessóes, em regime de parceria público -privada:

  5. Concessáo Baixo Alentejo, que integra os seguintes itinerários:

    IP 2, entre Évora (IP 7) e Sáo Manços;

    IP 2, troço em serviço, entre Sáo Manços e Beja;

    IP 2, troço em serviço, entre Beja e Castro Verde (IP 1);

    IP 8, entre Sines e Beja;

    IC 1, troço em serviço, entre Marateca (IP 1) e Grândola (IP 8);

    IC 33, troço em serviço, entre Santiago do Cacém e Grândola (IC 1);

    ER 261 -5, troço em serviço, entre Sines e Santo André;

  6. Concessáo Baixo Tejo...

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