Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2007, de 11 de Dezembro de 2007
Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 181/2007
Nos termos do Decreto -Lei n. 380/2007, de 13 de Novembro, que atribuiu à EP - Estradas de Portugal, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, a concessáo da concepçáo, projecto, construçáo, conservaçáo, exploraçáo, requalificaçáo, alargamento e financiamento da rede rodoviária nacional, e aprovou as respectivas bases, o Estado, na qualidade de concedente, exerce os seus direitos dando instruçóes à EP - Estradas de Portugal, S. A., sobre as vias que esta deve, prioritariamente, lançar a concurso, em activa prossecuçáo do objectivo de
conclusáo da rede rodoviária nacional prevista no Plano Rodoviário Nacional.
Através da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 177/2007, de 10 de Dezembro, procedeu -se à identificaçáo do primeiro conjunto de empreendimentos prioritários a desenvolver pela EP - Estradas de Portugal, S. A., em regime de parceria público -privada, o que configurou um passo importante na concretizaçáo de mais um objectivo em que o novo modelo de gestáo e financiamento do sector rodoviário nacional assenta - o reforço das parcerias público privadas.
Cumpre, agora, dar continuidade à prossecuçáo deste objectivo, na linha iniciada pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 177/2007, de 10 de Dezembro, identificando um novo conjunto de empreendimentos prioritários a desenvolver pela EP - Estradas de Portugal, S. A., em regime de parceria público -privada, e estabelecendo a respectiva calendarizaçáo, a saber:
Até ao final do presente ano:
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A Concessáo Baixo Alentejo;
-
A Concessáo Baixo Tejo.
No 1. trimestre de 2008:
-
A Concessáo Auto -estradas do Centro;
-
A Concessáo Litoral Oeste.
No 2. semestre de 2008, a Concessáo Alto Alentejo.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar que a EP - Estradas de Portugal, S. A., lance, até ao final do ano de 2007, os concursos públicos internacionais para as seguintes subconcessóes, em regime de parceria público -privada:
-
Concessáo Baixo Alentejo, que integra os seguintes itinerários:
IP 2, entre Évora (IP 7) e Sáo Manços;
IP 2, troço em serviço, entre Sáo Manços e Beja;
IP 2, troço em serviço, entre Beja e Castro Verde (IP 1);
IP 8, entre Sines e Beja;
IC 1, troço em serviço, entre Marateca (IP 1) e Grândola (IP 8);
IC 33, troço em serviço, entre Santiago do Cacém e Grândola (IC 1);
ER 261 -5, troço em serviço, entre Sines e Santo André;
-
Concessáo Baixo Tejo...
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