Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2007, de 11 de Dezembro de 2007

Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2007 Considerando que nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2006, de 16 de Janeiro, a Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da UE tem a responsabilidade de preparar, organizar e assegurar o exercício da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia; Considerando que nos termos da alínea

b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2006, de 16 de Janeiro, importa assegurar o alojamento e o transporte a oradores, peritos e outros convidados para participar em reuniões técnicas que terão lugar em território nacional e no estrangeiro, no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, situações que não são en- quadráveis na legislação em vigor para o serviço público; Considerando que o despacho conjunto n.º 11 640/2007, de 4 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Junho de 2007, que fixou os critérios para as deslocações das delegações estrangeiras, não contem- plou as Cimeiras e as reuniões técnicas; Considerando as orientações constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio, sobre o enquadramento das despesas relativas aos casos excep- cionais de representação: Assim: Nos termos da alínea

g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 -- Determinar a aplicação do critério fixado no n.º 2 do despacho conjunto n.º 11 640/2007, de 4 de Maio, publi- cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Ju- nho de 2007, para efeitos de autorização das despesas com alojamentos das delegações estrangeiras às Cimeiras. 2 -- Determinar que, para...

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