Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2010, de 16 de Dezembro de 2010

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 99/2010

Os concelhos de Ferreira do Zêzere, Sertá e Tomar - sem excluir outros que venham a ser apurados - foram atingidos, no dia 7 de Dezembro de 2010, por um tornado que afectou equipamentos públicos e associativos, instalaçóes industriais e comerciais, exploraçóes agrícolas e agro -pecuárias, habitaçóes e diversos outros bens.

O sistema de protecçáo civil e os respectivos agentes, a nível nacional, distrital e municipal, actuando de forma coordenada, conseguiram repor o funcionamento das infra--estruturas e equipamentos essenciais à vida das populaçóes, com a necessária colaboraçáo de todas as entidades responsáveis por cada uma das áreas, nomeadamente nos domínios da energia, abastecimento de água, comunicaçóes e circulaçáo.

Após a primeira fase de resposta, e num quadro de excepcionalidade conferido pela natureza da ocorrência e extensáo dos danos, constitui preocupaçáo do Governo criar condiçóes que permitam levar a cabo, de forma adequada e equitativa, a minimizaçáo dos prejuízos e recuperaçáo do tecido produtivo, recorrendo para o efeito aos instrumentos legais disponíveis.

As dotaçóes financeiras disponibilizadas para a concretizaçáo das medidas agora adoptadas seráo fixadas assim que esteja concluída a determinaçáo exacta dos prejuízos em causa. A decisáo sobre os apoios a conceder basear -se -á, necessariamente, na avaliaçáo rigorosa e documentada dos danos e na verificaçáo da incapacidade de os sinistrados, pelos seus próprios meios, incluindo o accionamento de contratos de seguro existentes, superarem, no todo ou em parte, a situaçáo.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Desencadear os procedimentos necessários à mini-mizaçáo dos prejuízos provocados pelo tornado que, em 7 de Dezembro de 2010, atingiu os concelhos de Ferreira do Zêzere, Sertá e Tomar - sem excluir outros que venham a ser apurados -, com recurso aos seguintes instrumentos:

  1. Através da Presidência do Conselho de Ministros, relativamente aos danos que afectaram infra -estruturas e equipamentos municipais, autorizar o recurso ao Fundo de Emergência Municipal previsto no artigo 11. do Decreto-Lei n. 225/2009, de 14 de Setembro, com dispensa do requisito previsto no artigo 4. do mesmo diploma, atendendo às circunstâncias excepcionais verificadas;

  2. Através do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, relativamente aos danos que atingiram...

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