Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2009, de 17 de Agosto de 2009

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 68/2009

A Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 22/2009, de 25 de Fevereiro, autorizou a realizaçáo da despesa inerente à aquisiçáo de 95 veículos operacionais de protecçáo e socorro, de diversa tipologia, para os corpos de bombeiros, até ao montante de € 13 000 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Mais determinou, nos termos da alínea b) do n. 1 do artigo 20. do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n. 18/2008, de 29 de Janeiro, o recurso ao procedimento pré -contratual de concurso público com publicaçáo de anúncio no Jornal Oficial da Uniáo Europeia.

Considerando que se tratava de prestaçóes do mesmo tipo, susceptíveis de constituírem o objecto de um único contrato, procedeu -se à sua divisáo por oito lotes, nos termos do artigo 22. do Código dos Contratos Públicos.

Cumpridos os devidos procedimentos legais, resultou que um dos lotes ficou deserto e que as propostas apresentadas pelos concorrentes para os restantes sete lotes foram excluídas.

Nos termos das alíneas a) e b) do n. 1 do artigo 24. do Código dos Contratos Públicos, é permitida a adopçáo do ajuste directo, qualquer que seja o objecto do contrato a celebrar, quando, em anterior concurso público, nenhum candidato se haja apresentado ou nenhum concorrente haja apresentado proposta, desde que o caderno de encargos e, se for o caso, os requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira náo sejam substancialmente alterados em relaçáo aos daquele concurso, ou todas as propostas apresentadas tenham sido excluídas, desde que o caderno de encargos náo seja, igualmente, substancialmente alterado em relaçáo ao daquele procedimento.

O Conselho de Ministros é a entidade competente para autorizar a realizaçáo da despesa que resulte da contrataçáo decorrente do ajuste directo referido no parágrafo anterior, nos termos da alínea e) do n. 1 do artigo 17. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, mantida em vigor pela alínea f) do n. 1 do artigo 14. do Decreto -Lei n. 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n. 1 do artigo 17. do Decreto-Lei n. 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realizaçáo da despesa com a aquisiçáo de 95 veículos operacionais de protecçáo e socorro, de diversa tipologia, para os corpos de bombeiros, até ao montante de...

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