Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2009, de 30 de Março de 2009

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 29/2009

O Programa Pagar a Tempo e Horas, aprovado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 34/2008, de 22 de Fevereiro, teve como principal objectivo a reduçáo dos prazos de pagamento a fornecedores de bens e serviços por parte de entidades públicas, estabelecendo medidas destinadas a melhorar o ambiente de negócios, reduzindo custos de financiamento e de transacçáo.

Pretendeu -se, com a aprovaçáo de tal Programa, introduzir uma maior transparência na fixaçáo de preços e criar condiçóes para uma mais sá concorrência no mercado. Para o efeito, foi criada uma linha de financiamento de médio e longo prazos a Regióes Autónomas e municípios, destinada ao pagamento de dívidas a fornecedores.

Por outro lado, o Programa de Regularizaçáo Extraordinária de Dívidas do Estado (PREDE), aprovado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 191 -A/2008, de 27 de Novembro, veio reforçar a garantia de pagamento aos credores privados das dívidas vencidas dos serviços e dos organismos da administraçáo directa e indirecta do Estado, das Regióes Autónomas e dos municípios. Assim, no âmbito do PREDE, foi aberta uma segunda fase de candidaturas a uma linha de financiamento de médio e longo prazos, no valor de 1250 milhóes de euros, a conceder às Regióes Autónomas e aos municípios, para pagamento de dívidas a fornecedores, cuja adesáo dependia de solicitaçáo por escrito, junto da Direcçáo -Geral do Tesouro e Finanças, até 15 de Janeiro de 2009. Nessa segunda fase foram aprovadas 69 candidaturas a empréstimos, num montante total de cerca de 415 milhóes de euros. O montante de empréstimos solicitados pelos municípios aumentou mais de 500 % face à primeira fase, tendo mais que duplicado o número de municípios abrangidos. Assim, no conjunto das duas fases, foram abrangidos mais de 100 municípios e a Regiáo Autónoma da Madeira, envolvendo um financiamento global de cerca de 750 milhóes de euros.

Constituindo os financiamentos de médio e longo prazos um meio privilegiado de regularizaçáo de dívidas a fornecedores, designadamente às pequenas e médias empresas, por parte das Regióes Autónomas e dos municípios, e pelo facto de o montante estabelecido para esta segunda fase de candidaturas náo ter sido esgotado, importa estender o prazo de candidaturas de acesso à referida linha de financiamento de médio e longo prazos até 30 de Junho de 2009, por forma que as Regióes Autónomas e os municípios que náo puderam candidatar-se o possam...

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