Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2008, de 14 de Abril de 2008

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 66/2008

O artigo 48. do Decreto -Lei n. 102/2001, de 29 de Março, criou transitoriamente, pelo período de três anos, uma equipa de projecto, tendo em vista o desenvolvimento de projectos e aplicaçóes informáticas, bem como o apoio à utilizaçáo da informática e das novas tecnologias de informaçáo nos tribunais.

Esta estrutura foi objecto de avaliaçáo e em virtude dos bons resultados verificados o Governo, através do Decreto -Lei n. 128/2004, de 1 de Junho, prorrogou o seu prazo de funcionamento até 30 de Março de 2007. O Decreto -Lei n. 124/2007, de 27 de Abril, que revogou o Decreto -Lei n. 102/2001, e que aprovou a nova Lei Orgânica da Direcçáo -Geral da Administraçáo da Justiça, excepcionou no artigo 10. a extinçáo da equipa de projecto de apoio à informatizaçáo dos tribunais, mantendo a sua estrutura, a sua composiçáo e a remuneraçáo dos membros da equipa de projecto. A Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 106/2007, de 14 de Agosto, compreendendo a fundamentaçáo exposta, decidiu prorrogar por um ano a manutençáo da referida equipa.

É neste quadro que as tarefas desempenhadas pelos elementos da equipa de projectos formada essencialmente por funcionários judiciais vêm contribuindo de forma decisiva para a informatizaçáo dos tribunais através da criaçáo e desenvolvimento de aplicaçóes informáticas e do apoio aos seus utilizadores.

É a estrutura responsável pelo desenvolvimento de aplicaçóes informáticas como a aplicaçáo de gestáo processual Habilus e do novo programa Citius que garante o registo e a tramitaçáo da totalidade dos processos que correm termos em todos os...

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