Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2007, de 22 de Agosto de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 114/2007

A política de modernizaçáo das Forças Armadas pros-segue objectivos de reorganizaçáo das suas instalaçóes militares, de modo a garantir elevados padróes de eficácia e eficiência, alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afecto à defesa nacional. Neste quadro, a desamortizaçáo dos imóveis, disponibilizados pela contracçáo do dispositivo militar visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condiçóes de operacionalidade requeridas pelas missóes das Forças Armadas.

Parte do PM 19/Tomar e PM 20/Tomar, designados por lotes de Terreno da Choromela, enquadra -se naquele grupo de infra -estruturas náo necessárias à funcionalidade militar. De acordo com o artigo 1. -A do Decreto -Lei n. 32/99, de 5 de Fevereiro, na versáo da Lei n. 131/99, de 28 de Agosto, tais imóveis devem ser, preferencialmente, afectos a outras funçóes do Estado e de outras pessoas colectivas públicas.

A Câmara Municipal de Tomar manifestou interesse na utilizaçáo dos imóveis em causa, tendo manifestado a disponibilidade para alienar duas parcelas de terreno contíguas ao PM 18/Tomar - «Casa de Reclusáo de Tomar», com cerca de 4090 m2, cuja aquisiçáo pelo Estado permitiria a necessária ampliaçáo deste prédio militar. A Direcçáo-Geral do Tesouro e Finanças avaliou em € 276 680 os terrenos afectos ao Ministério da Defesa Nacional e em € 212 000 os terrenos municipais.

Considerando ainda que a mencionada parcela náo tem autonomia económica ou funcional, sendo insusceptível de afectaçáo a outras funçóes públicas ou de alienaçáo a terceiros.

Os imóveis em causa integram o domínio público militar, pelo que outra utilizaçáo fora daquele âmbito torna necessária a sua desafectaçáo daquele domínio.

Assim:

Nos termos do n. 1 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei n. 131/99, de 28 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Desafectar do domínio público militar uma parcela de terreno com a área de 440,80 m2, do PM 19/Tomar, descrito na Conservatória do Registo Predial de Tomar sob o n. 67 250, a fl. 155 do livro B -170, e inscrito na matriz predial da freguesia de Santa Maria dos Olivais sob o artigo P -5761, e uma parcela do PM 20/Tomar, com a área de 661,20 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Tomar sob o n. 67 249, a fl. 154 v. do livro B -170, e inscrito na matriz predial da freguesia de Santa...

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