Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2007, de 07 de Agosto de 2007

ResoluÁ·o do Conselho de Ministros n. 104/2007

O Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Burgau-Vilamoura (POO foi aprovado pela ResoluÁ·o do Conselhos de Ministros n. 33/99, de 27 de Abril.

Decorridos cerca de oito anos sobre a sua aprovaÁ·o, a experiÍncia recolhida com a sua aplicaÁ·o, bem como a evoluÁ·o das perspectivas de desenvolvimento econÛmico e social que lhe estiveram subjacentes, ainda que n·o pondo em causa os seus objectivos globais, recomendam, contudo, a sua alteraÁ·o.

Com efeito, a experiÍncia na aplicaÁ·o do Plano em apreÁo permitiu identificar alguns erros e imprecisÛes na sua cartografia, designadamente no que respeita ‡ articulaÁ·o: i) entre as classes de espaÁo do POOC e as caracterÌsticas morfolÛgicas e fisiogr·ficas do terreno; ii) entre os limites das classes de espaÁo do POOC e os limites fÌsicos naturais ou os decorrentes da ocupaÁ·o humana; e iii) entre os limites das classes de espaÁo do POOC e os limites das classes de espaÁo dos instrumentos de gest·o territorial.

Foram ainda identificadas situaÁÛes de incompatibili-dade das normas do POOC com projectos ou pretensÛes j· efectivamente aprovados.

Por outro lado, sublinha -se a recente aprovaÁ·o do Plano Regional do Ordenamento do TerritÛrio para o Algarve (PROT Algarve), nos termos do qual s·o indicados alguns aspectos dos POOC abrangidos que carecem de adaptaÁ·o.

Nos termos do n. 1 do artigo 95. do Decreto -Lei n. 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacÁ·o actual, os planos especiais de ordenamento do territÛrio, tipologia em que os POOC se integram, podem ser alterados decorridos trÍs anos sobre a sua entrada em vigor.

Foram ouvidas as C‚maras Municipais de Albufeira, Lagoa, Lagos, Portim·o e Silves.

Considerando o disposto no n. 1 do artigo 95. e nos n.os 1 e 2 do artigo 46. do Decreto -Lei n. 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacÁ·o actual;

Assim:

Nos termos da alÌnea g) do artigo 199. da ConstituiÁ·o, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar a alteraÁ·o do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Burgau-Vilamoura (POOC), aprovado pela ResoluÁ·o do Conselhos de Ministros n. 33/99, de 27 de Abril, a qual visa a prossecuÁ·o dos seguintes objectivos:

a) Proceder ‡ adaptaÁ·o do POOC aos princÌpios e directrizes estabelecidos no Plano Regional de Ordenamento do TerritÛrio para o Algarve;

b) Ponderar a alteraÁ·o de disposiÁÛes regulamentares e cartogr·ficas que se encontrem desadequadas relativamente ‡ situaÁ·o actual.

2 - Cometer ao Instituto da ¡gua...

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