Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2007, de 12 de Março de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 42/2007

Considerando que a política de modernizaçáo das Forças Armadas prossegue objectivos de reorganizaçáo e redimensionamento do seu património, de modo a garantir elevados padróes de eficácia e eficiência, e o aproveitamento de recursos resultantes da desamortizaçáo de imóveis, excedentários ou inadequados, afectos à defesa nacional;

Considerando que a alienaçáo dos imóveis, disponibilizados pela contracçáo do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condiçóes de operacionalidade requeridas pelas missóes das Forças Armadas, nomeadamente através da concentraçáo de infra-estruturas em zonas adequadas, libertando assim os espaços urbanos que, pelas suas características, se revelam inadequados à funçáo militar;

Considerando que decorreu um litígio judicial entre o Estado e MUZANGALA - Comércio Importaçáo e Exportaçáo, S. A., tendo por objecto uma área de 1473 m2, pertencente à estaçáo radionaval de Algés, mas ocupada por aquela sociedade há mais de 10 anos;

Considerando que o processo judicial se encontra extinto, por desistência do seu autor, MUZANGALA - Comércio Importaçáo e Exportaçáo, S. A., tendo sido já proferido despacho de arquivamento, com vista à alienaçáo da referida parcela àquela entidade, por negociaçáo directa, nos termos da lei;

Considerando ainda que a mencionada parcela náo tem autonomia económica ou funcional, sendo insusceptível de afectaçáo a outras funçóes públicas ou de alienaçáo a terceiros;

Considerando que, para o...

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