Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2007, de 12 de Março de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 40/2007

A Estratégia Nacional para o Mar, abreviadamente designada por Estratégia, aprovada pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 163/2006, de 12 de Dezembro, estabelece como um dos seus principais objectivos a integraçáo e coordenaçáo das políticas transversais relacionadas com os assuntos do mar, dando cumprimento ao objectivo contido no Programa do XVII Governo Constitucional de «promover a coordenaçáo, a nível do Governo, de todas as áreas que respeitem ao mar e tenham tutelas diferenciadas».

A primeira acçáo prioritária da referida Estratégia traduz, assim, a necessidade de criar uma estrutura de coordenaçáo destinada a assegurar a articulaçáo e participaçáo de todos os interessados, exigindo a co-responsabilizaçáo das diferentes políticas sectoriais relevantes. Nesse contexto, a estrutura de coordenaçáo a adoptar deve ser flexível, a fim de se garantir, de modo permanente, a articulaçáo interministerial, um adequado acompanhamento e concertaçáo das políticas transversais no âmbito dos assuntos do mar e uma cor-recta implementaçáo da Estratégia.

Outra acçáo considerada prioritária consiste em melhorar a articulaçáo e coordenaçáo das posiçóes nacionais relativas aos assuntos do mar nos diversos fora internacionais, apoiando o Ministério dos Negócios Estrangeiros, e contribuindo, assim, para a preparaçáo eficaz das posiçóes portuguesas a apresentar nesses fora, bem como para os mecanismos de difusáo da informaçáo de apoio à decisáo.

Finalmente, o acompanhamento técnico, diplomático e político da definiçáo e implementaçáo, a nível da Uniáo Europeia, de uma política marítima é central para Portugal, face à posiçáo geo-estratégica, condiçóes naturais e dimensáo do seu território marítimo.

Neste contexto, a presente resoluçáo procede à criaçáo da referida estrutura de coordenaçáo, bem como à redefiniçáo dos termos do mandato e da composiçáo da Estrutura de Missáo para os Assuntos do Mar (EMAM), adequando-a à nova realidade, após cumprimento integral dos objectivos anteriormente determinados pelo Governo na Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 128/2005, de 10 de Agosto, que a criou.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar, na dependência do Ministro da Defesa Nacional, a Comissáo Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM), composta, a título permanente, pelos Ministros de Estado e da Administraçáo Interna, de Estado e dos...

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